Sob uma interpretação estritamente literal/gramatical, a Lei Geral de Licitações confere à comissão e também ao pregoeiro, visto que a regra se aplica subsidiariamente ao pregão, o direito de efetuar diligência para complementar a instrução do processo licitatório. Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:§ 3º É facultada à […]
Evaldo Ramos