PREGÃO ELETRÔNICO.
Características básicas;
Plataformas tecnológicas para a realização dos pregões eletrônicos;
Credenciamento e responsabilidade do licitante;
Desenvolvimento do pregão na forma eletrônica;
Condutas de boas práticas em pregões eletrônicos;
Ocorrência impeditivas indiretas e desconsideração da personalidade jurídica.
PESQUISA DE PREÇOS.
Como deve ser a pesquisa de preços e a fixação o valor orçado da licitação?
Como aplicar os parâmetros previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014?
Entendimento do TCM/GO – Resolução Consulta n. 013/2013.
VISITA / VISTORIA TÉCNICA
Quando exigir visita técnica no pregão eletrônico?
Visita técnica prévia e a restrição de competitividade;
Ponderações do TCU;
Faculdade ou Obrigatoriedade: Exigência de atestado de vistoria técnica como condição de habilitação.
AMOSTRAS E O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Em relação à exigência de amostras, o que deve ser considerado para a decisão administrativa de exigi-las ou não? Qual momento de exigir a amostra?
Como deve ser a disciplina do edital a respeito do tema?
Qual setor ou servidor responsável pela análise da amostra? É possível a constituição de uma comissão de análise de amostras, composta por agentes públicos e, eventualmente, profissional do setor privado tecnicamente habilitado, conforme o caso?
É possível admitir laudos de laboratórios privados, apresentados pelos licitantes?
Empirismo, opinometria, quais os critérios para decidir pelo julgamento da proposta com base na amostra;
O limite das exigências na amostra e a “prova de técnica”.
HABILITAÇÃO NO ‘MODO ELETRÔNICO’
Obrigatoriedade de cadastro no SICAF como condição de habilitação;
Exigências de documentos habilitatórios: limites legais e razoabilidade;
Exigências editalícias fundadas em atos normativos de agências reguladoras;
Formalidades dos documentos de habilitação: Prazos; presencial ou mídia;
Realização de diligências para esclarecimentos acerca do conteúdo dos documentos de habilitação;
DESAFIOS DO PREGOEIRO: IMPUGNAÇÃO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Impugnação do edital: cabimento; legitimidade; prazo; competência para o julgamento; efeito suspensivo; prazo para resposta da Administração; necessidade de republicação do edital;
Pedido de esclarecimento: cabimento; prazo; competência para resposta; a “área técnica”; caráter vinculativo e aditivo das respostas;
Recurso administrativo: características básicas do recurso administrativo na modalidade pregão;
Atuação do pregoeiro quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso; os requisitos de admissibilidade recursal; necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal; questões práticas acerca do processamento dos recursos; não apresentação de razões recursais no prazo; razões de recurso e vinculação aos motivos da intenção recursal; cabimento de novos recursos nos casos de retratação do pregoeiro.
PONTOS CONTROVERTIDOS
O que mudou com a lei da desburocratização;
Antigas polêmicas – reconhecimento de firma e autenticação de documentos: como ficou todas essas questões no pregão eletrônico;
Aplicabilidade do art. 48, §3º, Lei n. 8.666/93 no pregão.
SANCIONAMENTO DE LICITANTES NA MODALIDADE PREGÃO
As sanções na modalidade pregão;
Da obrigatoriedade de instauração de processo administrativo sancionatório;
Condutas passíveis de penalização no pregão eletrônico;
Atuação do pregoeiro diante de condutas passíveis de sancionamento;
Razoabilidade e as falhas ‘eletrônicas’.
DEBATE SOBRE BOAS CONDUTAS DO PREGOEIRO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Cotidiano: Há horários definidos para realização das sessões de pregão eletrônico? Durante a sessão o pregoeiro pode tirar dúvidas pelo telefone? O pregoeiro poderá abrir chat após as 18h? Há prazo limite para retorno do pregoeiro sobre o julgamento das propostas (minutos, horas, dias)? O pregoeiro pode permitir que outra pessoa utilize o seu acesso e se passe por ele durante o certame?
OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA COMPRASNET – PARTE 1
Utilização do sistema;
Inclusão do aviso de licitação;
Menu do pregão eletrônico;
Vincular equipe do pregão;
Incluir impugnações/esclarecimentos/avisos;
Sessão pública do pregão;
Mensagens inicias (o “chat”);
Análise inicial das propostas;
Fase de lances;
Fase de aceitação das propostas;
Negociação;
Convocação de anexo;
Classificação/desclassificação;
Realização de diligências;
Suspensão temporária;
Habilitação;
Juízo de admissibilidade de intenção de recurso;
Encerramento da sessão.
OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA COMPRASNET – PARTE 2
Ata do pregão;
Análise e decisão do recurso;
Adjudicação do pregão;
Voltar fase / ata complementar;
Homologação do pregão.
ASPECTOS ESPECÍFICOS DO PREGÃO ELETRÔNICO, SRP E APLICABILIDADE OPERACIONAL DOS BENEFÍCIOS PARA ME/EPP NO SISTEMA COMPRASNET.
Pontos polêmicos do pregão eletrônico: verificação de conformidade formal das propostas cadastradas (aceitabilidade inicial); referência para registro de lances no sistema COMPRASNET;
Constatação de inexequibilidade de proposta cadastrada antes do início da fase de lances; possibilidade de exclusão de lances inexequíveis durante a disputa; alteração de preços unitários após a fase de lances em licitações com itens agrupados.
Critérios de diferenciação e concessão de benefícios no julgamento as propostas: benefícios concedidos às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); enquadramento (art. 3º da LC nº 123/2006); comprovação do enquadramento; repercussões da LC nº 123/2006 na fase de julgamento das propostas: “empate ficto”; outros benefícios previstos na LC nº 123/2006; benefícios para ME/EPP e parametrização do COMPRASNET: o que é operacionalmente possível aplicar?
DEBATE: O DECRETO REGULAMENTAR DO PREGÃO ELETRÔNICO.