Por força da própria Lei Geral de Licitações, todo e qualquer contrato firmado pela Administração necessita ser acompanhado pela Administração Pública. Ocorre que os contratos firmados possuem características peculiares, bem como oferecem riscos diferentes. Assim sendo, não é aceitável que a Administração acompanhe a todos contratos da mesma forma. Ela precisa montar um plano de acompanhamento, estabelecer rotinas, responsabilidades e procedimentos conforme a natureza contratual, de forma a obter maior segurança e otimizar esforços.
Sabemos, por experiência própria, que a Administração ao contratar serviços de forma terceirizada, principalmente quando pela necessidade evidenciada da contratação, estes contratos se caracterizam como contratos em que a mão de obra é dedicada com exclusividade ao contrato, o risco de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciária é alta e seu impacto, quando ocorre, também é desastroso. Portanto, é uma prática que exige dos tomadores de serviços, antes de mais nada, planejamento e atenção para às responsabilidades advindas das contratações, bem gerenciando os contratos, através de uma boa gestão e fiscalização dos mesmos, estabelecendo procedimentos com foco na segurança jurídica. Até porque tanto a legislação aplicada aos contratos administrativos, como a própria lei de Terceirização –Lei 13.429/17 e Súmula 331 do TST impõem ao gestor público atribuições e deveres que fazem com que os mesmos busquem aperfeiçoar conhecimentos e buscar alternativas juridicamente seguras para resguardarem-se nesta difícil tarefa.
Com efeito, no que tange a própria fiscalização de contratos, a inspiradora IN n. 5/2017 SEGES, traz ao lado de outras orientações específicas que a própria Instituição pode ter, uma série de orientações e obrigações para guiar a prática segura da fiscalização de contratos, de forma que a tarefa alcance seu objetivo maior de resguardar a Administração de possíveis e indesejadas ações trabalhistas promovidas por empregados dos terceirizados.
Todavia, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira é complexa, envolvendo uma série de leis, súmulas, jurisprudências consolidadas que somadas orientam as relações no âmbito trabalhista, sendo que há interpretações e entendimentos divergentes sobre a mesma questão. Ademais, com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em pleno vigor e com a chegada do e-social, muitos conceitos trabalhistas e procedimentos internos devem ser adaptados.
Além disso, a legislação exige uma série de documentos e formalidades a serem cumpridas, gerando muitas dúvidas sobre a forma de conduzir tais relações de forma que não acarretem problemas jurídicos aos órgãos púbicos, bem como dificuldades em acompanhar, detectar e conferir o enorme contingente de documentos que são requisitados, a fim de corrigir possíveis irregularidades e afastar os riscos da terceirização. A própria GFIP, documento de conferência obrigatória por partes dos fiscais, é de difícil compreensão e carece ser esclarecida para que estes, que nem sempre possuem conhecimento técnico suficiente, possam fazer um acompanhamento realmente eficaz.
Desta feita, a Excelência Educação lançou este curso especialmente formatado para apresentar aos participantes prática de fiscalização seguras, amparadas em orientações já consolidadas, em consonância com o emaranhado de leis e orientações sociais e trabalhistas vigentes, orientando de forma bastante objetiva sobre o que fiscalizar, como fazê-lo e o que deve ser acompanhado e verificado em cada documento requisitado pela fiscalização.