Por força da própria Lei Geral de Licitações, todo e qualquer contrato firmado pela Administração necessita ser acompanhado pela Administração Pública. Ocorre que os contratos firmados possuem características peculiares, bem como oferecem riscos diferentes. Assim sendo, não é aceitável que a Administração acompanhe a todos contratos da mesma forma. Ela precisa montar um plano de acompanhamento, estabelecer rotinas, responsabilidades e procedimentos conforme a natureza contratual, de forma a obter maior segurança e otimizar esforços.
Sabemos, por experiência própria, que a Administração ao contratar serviços de forma terceirizada, principalmente quando pela necessidade evidenciada da contratação, estes contratos se caracterizam como contratos em que a mão de obra é dedicada com exclusividade ao contrato, o risco de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciária é alta e seu impacto, quando ocorre, também é desastroso. Portanto, é uma prática que exige dos tomadores de serviços, antes de mais nada, planejamento e atenção para às responsabilidades advindas das contratações, bem gerenciando os contratos, através de uma boa gestão e fiscalização dos mesmos, estabelecendo procedimentos com foco na segurança jurídica. Até porque tanto a legislação aplicada aos contratos administrativos, como a própria lei de Terceirização –Lei 13.429/17 e Súmula 331 do TST impõem ao gestor público atribuições e deveres que fazem com que os mesmos busquem aperfeiçoar conhecimentos e buscar alternativas juridicamente seguras para resguardarem-se nesta difícil tarefa.
Com efeito, no que tange a própria fiscalização de contratos, a inspiradora IN n. 5/2017 SEGES, traz ao lado de outras orientações específicas que a própria Instituição pode ter, uma série de orientações e obrigações para guiar a prática segura da fiscalização de contratos, de forma que a tarefa alcance seu objetivo maior de resguardar a Administração de possíveis e indesejadas ações trabalhistas promovidas por empregados dos terceirizados.
Todavia, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira é complexa, envolvendo uma série de leis, súmulas, jurisprudências consolidadas que somadas orientam as relações no âmbito trabalhista, sendo que há interpretações e entendimentos divergentes sobre a mesma questão. Ademais, com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em pleno vigor e com a chegada do e-social, muitos conceitos trabalhistas e procedimentos internos devem ser adaptados.
Além disso, a legislação exige uma série de documentos e formalidades a serem cumpridas, gerando muitas dúvidas sobre a forma de conduzir tais relações de forma que não acarretem problemas jurídicos aos órgãos púbicos, bem como dificuldades em acompanhar, detectar e conferir o enorme contingente de documentos que são requisitados, a fim de corrigir possíveis irregularidades e afastar os riscos da terceirização. A própria GFIP, documento de conferência obrigatória por partes dos fiscais, é de difícil compreensão e carece ser esclarecida para que estes, que nem sempre possuem conhecimento técnico suficiente, possam fazer um acompanhamento realmente eficaz.
Desta feita, a Excelência Educação lançou este curso especialmente formatado para apresentar aos participantes prática de fiscalização seguras, amparadas em orientações já consolidadas, em consonância com o emaranhado de leis e orientações sociais e trabalhistas vigentes, orientando de forma bastante objetiva sobre o que fiscalizar, como fazê-lo e o que deve ser acompanhado e verificado em cada documento requisitado pela fiscalização.
Fiscais e Gestores de contratos terceirizados, Advogados, Assessores jurídicos, Profissionais que atuam nos Departamentos de Contratos, Controle Interno e Externo e demais interessados no tema.
Contadora e Advogada, Pós-graduada em Auditoria e Perícia Contábil, Sócia da Paim & Furquim Contabilidade, em Gravataí/RS. Palestrante, congressista e facilitadora de treinamentos abertos e fechados relacionados à gestão de Contratos Públicos, com enfoque específico para a elaboração e análise de planilhas de custos e formação do preço de prestação de serviços e fiscalização de […]
Rua 72, Nº 489, Qd.C14, Lt.10/13, Sala 1708, Ed. Trend Office Home, Setor Jd. Goiás, Goiânia -GO, Cep: 74.810-350.
A OBRIGATORIEDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, RESPONSABILIDADES E NOMEAÇÃO.
O NOVO CENÁRIO DA TERCEIRIZAÇÃO APÓS LEI 13.429/17.
UTILIZAÇÃO DE GESTÃO POR INDICADORES.
ROTINAS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS OBJETOS ENTREGUES (PRODUTOS E SERVIÇOS).
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCO PARA SERVIÇOS EM QUE HÁ DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
VERIFICAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS INTEGRANTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
MONITORAMENTO DAS ROTINAS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
IMPACTOS DO ESOCIAL NAS ROTINAS DE VERIFICAÇÃO.
ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DA GFIP NA PRÁTICA.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA.
CNPJ nº 26.855.539/0001-16
Telefone: (62) 3283-1514
Whatsapp: (62) 9.8558-2359
E-mail: contato@excelencia-implementacao.mystagingwebsite.com
Acompanhe os cards abaixo e siga as instruções para confirmar sua participação em: CURSO COMPLETO: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COM ÊNFASE NA ANÁLISE DOCUMENTAL E IN 05/2017. “Atualizado pelo Decreto 9.507/2018”.
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CURSO COMPLETO: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COM ÊNFASE NA ANÁLISE DOCUMENTAL E IN 05/2017. “Atualizado pelo Decreto 9.507/2018”.
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30 e 31 julho de 2019.
Goiânia, Goiás
CURSO COMPLETO: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COM ÊNFASE NA ANÁLISE DOCUMENTAL E IN 05/2017. “Atualizado pelo Decreto 9.507/2018”.Por força da própria Lei Geral de Licitações, todo e qualquer contrato firmado pela Administração necessita ser acompanhado pela Administração Pública. Ocorre que os contratos firmados possuem características peculiares, bem como oferecem riscos diferentes. Assim sendo, não é aceitável que a Administração acompanhe a todos contratos da mesma forma. Ela precisa montar um plano de acompanhamento, estabelecer rotinas, responsabilidades e procedimentos conforme a natureza contratual, de forma a obter maior segurança e otimizar esforços. Sabemos, por experiência própria, que a Administração ao contratar serviços de forma terceirizada, principalmente quando pela necessidade evidenciada da contratação, estes contratos se caracterizam como contratos em que a mão de obra é dedicada com exclusividade ao contrato, o risco de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciária é alta e seu impacto, quando ocorre, também é desastroso. Portanto, é uma prática que exige dos tomadores de serviços, antes de mais nada, planejamento e atenção para às responsabilidades advindas das contratações, bem gerenciando os contratos, através de uma boa gestão e fiscalização dos mesmos, estabelecendo procedimentos com foco na segurança jurídica. Até porque tanto a legislação aplicada aos contratos administrativos, como a própria lei de Terceirização –Lei 13.429/17 e Súmula 331 do TST impõem ao gestor público atribuições e deveres que fazem com que os mesmos busquem aperfeiçoar conhecimentos e buscar alternativas juridicamente seguras para resguardarem-se nesta difícil tarefa. Com efeito, no que tange a própria fiscalização de contratos, a inspiradora IN n. 5/2017 SEGES, traz ao lado de outras orientações específicas que a própria Instituição pode ter, uma série de orientações e obrigações para guiar a prática segura da fiscalização de contratos, de forma que a tarefa alcance seu objetivo maior de resguardar a Administração de possíveis e indesejadas ações trabalhistas promovidas por empregados dos terceirizados. Todavia, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira é complexa, envolvendo uma série de leis, súmulas, jurisprudências consolidadas que somadas orientam as relações no âmbito trabalhista, sendo que há interpretações e entendimentos divergentes sobre a mesma questão. Ademais, com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em pleno vigor e com a chegada do e-social, muitos conceitos trabalhistas e procedimentos internos devem ser adaptados. Além disso, a legislação exige uma série de documentos e formalidades a serem cumpridas, gerando muitas dúvidas sobre a forma de conduzir tais relações de forma que não acarretem problemas jurídicos aos órgãos púbicos, bem como dificuldades em acompanhar, detectar e conferir o enorme contingente de documentos que são requisitados, a fim de corrigir possíveis irregularidades e afastar os riscos da terceirização. A própria GFIP, documento de conferência obrigatória por partes dos fiscais, é de difícil compreensão e carece ser esclarecida para que estes, que nem sempre possuem conhecimento técnico suficiente, possam fazer um acompanhamento realmente eficaz. Desta feita, a Excelência Educação lançou este curso especialmente formatado para apresentar aos participantes prática de fiscalização seguras, amparadas em orientações já consolidadas, em consonância com o emaranhado de leis e orientações sociais e trabalhistas vigentes, orientando de forma bastante objetiva sobre o que fiscalizar, como fazê-lo e o que deve ser acompanhado e verificado em cada documento requisitado pela fiscalização. Carga Horária16 (dezesseis) horas-aula: Objetivo
Público-alvoFiscais e Gestores de contratos terceirizados, Advogados, Assessores jurídicos, Profissionais que atuam nos Departamentos de Contratos, Controle Interno e Externo e demais interessados no tema. Local do Curso
Rua 72, Nº 489, Qd.C14, Lt.10/13, Sala 1708, Ed. Trend Office Home, Setor Jd. Goiás, Goiânia -GO, Cep: 74.810-350.
Programação
ProfessoresFLAVIANA PAIMContadora e Advogada, Pós-graduada em Auditoria e Perícia Contábil, Sócia da Paim & Furquim Contabilidade, em Gravataí/RS. Palestrante, congressista e facilitadora de treinamentos abertos e fechados relacionados à gestão de Contratos Públicos, com enfoque específico para a elaboração e análise de planilhas de custos e formação do preço de prestação de serviços e fiscalização de contratos, tendo trabalhado em diversas instituições, entre às quais, podemos destacar Itaipu Binacional, Petrobras, CEMIG, Eletrosul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, Prefeitura Municipal Pinhais/PR, Universidade Federal Fronteira Sul-IFSUL; Caixa Econômica Federal, Banrisul, Poupex, CEMIG, CONAB, Eletrosul, TJ/BA, TJ/TO, TJ/RO, TJ/RR, TJ/MS, TJ/GO, TRE/TO, TRE/MA,TRE/RS, TRE/RJ, TRE/PR; dentre outras. Assessora técnica e articulista para as áreas de Finanças e Licitações do INGEP – Instituto Nacional de Gestão Pública, com sede em Porto Alegre/RS. Autora de diversos artigos publicados e co-autora do livro “SUBSÍDIOS PARA CONTRATAÇÃO Administrativa”, publicado pela INGEP Editora em 2010 e 2º edição em 2011 e co-autora do livro “SUBSÍDIOS PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – Legislação Essencial e Questões Práticas”, pela INGEP Editora, em 2012. Conteúdo ProgramáticoA OBRIGATORIEDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, RESPONSABILIDADES E NOMEAÇÃO.
O NOVO CENÁRIO DA TERCEIRIZAÇÃO APÓS LEI 13.429/17.
UTILIZAÇÃO DE GESTÃO POR INDICADORES.
ROTINAS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS OBJETOS ENTREGUES (PRODUTOS E SERVIÇOS).
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCO PARA SERVIÇOS EM QUE HÁ DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
VERIFICAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS INTEGRANTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
MONITORAMENTO DAS ROTINAS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
IMPACTOS DO ESOCIAL NAS ROTINAS DE VERIFICAÇÃO. ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DA GFIP NA PRÁTICA.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
Informações Importantes* O Certificado será entregue ao final do curso, aos participantes que cumprirem no mínimo 75% da carga horária total. * A Excelência Educação se reserva no direito de adiar ou cancelar qualquer curso, caso haja insuficiência de quórum. Política de Cancelamento1 - Você pode cancelar a sua inscrição até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início do curso, após esse período não é possível o cancelamento ou reembolso do valor da inscrição. 2 - Para solicitar o seu cancelamento, envie um email para contato@excelenciaeducacao.com.br 3 - Em caso de não comparecimento do(a) participante ao curso, não haverá ressarcimento de qualquer valor a(o) Participante. InvestimentoInscriçãoR$1.500,00* Consulte valor promocional para grupos Formas de PagamentoPix, TED, Boleto Bancário, Cartão de Crédito (em até 12x - com juros) Dados BancáriosEXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. CNPJ: 26.855.539/000116
Chave PixCNPJ: 26.855.539/000116 |
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