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5/09/18 - 0 Comentários - por: excelenciaeducacao

GOVERNO FEDERAL ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS.

Decreto nº 9.488/2018 altera os limites para adesões às Atas de Registro de Preços (ARP) para toda a Administração Pública Federal. As principais modificações se referem aos órgãos não participantes dos procedimentos iniciais da licitação, conhecidos como “caronas”.

A medida apresenta novos limites para a utilização do instituto das adesões às ARPs pelos órgãos e entidades não participantes, evitando assim possíveis distorções entre o quantitativo originalmente licitado e o quantitativo contratado total. Além disso, com o início da vigência da nova regra, haverá necessidade de comprovação pelos “caronas” da demonstração do ganho de eficiência, viabilidade e economicidade.

Antes da alteração do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente da adesão à ARP não poderia exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo total da ata, limitando as aquisições pelos “caronas” a 100% dos quantitativos dos itens do gerenciador e participante.

Com a nova regra, os limites passam a duas vezes o quantitativo total da ARP e a 50% dos quantitativos dos itens do gerenciador e participante. No caso de compras nacionais (descentralizadas), os critérios de adesão para os “caronas” continuam seguindo a regra anterior.

As novas regras contidas no Decreto nº 9.488, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, passarão a vigorar a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br

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