1. O planejamento das contratações (Projeto Básico, Executivo, Memorial Descritivo e Termo de Referência);
2. O plano de fiscalização e a importância do regulamento de fiscalização contratual;
3. A elaboração do edital e seus anexos;
4. A elaboração e formalização do termo contratual, com o “acordo de nível de serviços”;
5. Duração e clausulas essenciais dos contratos administrativos;
6. Possibilidade de uso de índice de preços específicos, setoriais e gerais;
7. Instrumentos equivalentes ao termo de contrato;
8. Recusa do adjudicatário em assinar o contrato: consequências;
9. Validade e eficácia: quando o contrato começa a produzir efeitos?
10. Publicidade. É sempre obrigatória a publicação dos extratos de contratos?
11. Contratos decorrentes do SRP;
12. Serviços contínuos: caracterização e cautelas necessárias;
13. Alteração contratual e sua formalização;
14. Alteração unilateral e bilateral, seus contornos e limites;
15. Alteração qualitativa e quantitativa;
16. Prorrogação contratual: requisitos e respeito à modalidade adotada;
17. Acréscimos e supressões;
18. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
19. Acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos;
20. Deveres e responsabilidades do contratado;
21. Deveres e responsabilidades do contratante;
22. Inadimplemento contratual e rescisão;
23. Formalização da rescisão e o direito ao contraditório e à ampla defesa as penalidades previstas na lei nº 8.666/93 e na lei nº 10.520/02;
24. Definição de sanções;
25. A definição das penalidades nos instrumentos convocatórios e contratos administrativos;
26. Diferenciação das sanções segundo a sua gravidade;
27. Competências para aplicação das sanções;
28. A importância do “diário de ocorrências”: providências durante a execução contratual;
29. O rito processual para aplicação das sanções;
30. Da instauração do procedimento apuratório – em que momento e a quem incumbe?
31. A dosimetria da apenação: os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
32. Em que casos aplicam-se as penalidades;
33. Quais as sanções aplicáveis nas licitações?
34. Quem possui competência para aplicar as sanções administrativas?
35. Quem pode ser sujeito passivo do sancionamento?
36. Quais os efeitos das sanções administrativas aplicadas?
37. Qual a amplitude da sanção suspensão de licitar?
38. Qual a amplitude da sanção Impedimento de licitar?
39. Qual a amplitude da sanção declaração de inidoneidade?
40. Empresa com débito de multa pode participar de licitação?
41. Empresa que teve seu contrato rescindido pode participar de licitação
com o mesmo órgão?
42. Em quais hipóteses uma empresa sancionada pode continuar participando de licitações?
43. As situações que requerem apuração de responsabilidade segundo as regras da lei º 8666/93 e da lei nº 10.520/2002;
44. O grau de responsabilidade de cada servidor nas sucessivas etapas do procedimento de fiscalização e acompanhamento da execução contratual e apuração de responsabilidades. Em que momento e em que situações atuar?
45. Em que hipóteses, durante a realização do procedimento licitatório, cabe o pedido de abertura de procedimento apuratório?
46. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar – distinção entre Administração e administração pública. Definição. Os efeitos da aplicação da
penalidade;
47. Decisões judiciais e de tribunais de contas a respeito da Aplicação de Penalidades;
48. A extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar e da declaração de inidoneidade;
49. A abrangência da declaração de inidoneidade e da suspensão de participação em licitações;
50. As sanções administrativas e o cadastro de fornecedores como medida eficaz no acompanhamento das penalidades a nível nacional;
51. Visualização das situações de impedimento e inidoneidade no sítio do Tribunal de Contas;
52. Na aplicação de sanções administrativas, a ordem dos incisos do art. 87 é para ser observada?
53. Para a aplicação da penalidade de suspensão deve-se antes aplicar a advertência e a multa? Pode-se aplicar a penalidade de inidoneidade de pleno?
54. Da necessidade de decisão administrativa definitiva para obstar a participação de sociedade empresária penalizada com a suspensão do direito de licitar e contratar – declaração de inidoneidade;
55. Aspectos operacionais, administrativos e jurídicos relevantes na Aplicação das Penalidades;
56. Aspectos relevantes para prevenção da incidência de prática de irregularidades por parte dos licitantes / contratantes;
57. Identificação e atuação dos responsáveis pela atividade vinculada de apurar faltas cometidas pelas sociedades empresárias ao longo dos Processos licitatórios e contratuais, inclusive nos de obra;
58. O passo a passo do procedimento, visando à apuração de responsabilidade;
59. Da contratada, desde a abertura do processo até a sua conclusão, com aplicação de penalidade ou arquivamento;
60. Diferenças entre fiscal e gestor do contratos;
61. A responsabilidade dos fiscais/gestores do contrato;
62. A demonstração de prejuízos da administração;
63. Formalismos essenciais para apuração das faltas;
64. A abertura do procedimento apuratório;
65. O devido processo legal – a garantia do direito de defesa prévia;
66. Sistema de gestão, fiscalização e apuração de infrações contratuais;
67. A comissão de apuração de infração contratual;
68. Formação, estrutura básica, atribuições dos membros e atuação
estratégica;
69. Requisitos essenciais para instauração do procedimento punitivo;
70. Indício de infração contratual;
71. Abertura formal do processo administrativo-punitivo;
72. Competência para instauração e processamento;
73. A configuração e comprovação da falta;
74. As notificações e publicações necessárias;
75. Os prazos aplicáveis;
76. A análise da defesa da empresa;
77. A dosimetria da pena de acordo com o grau de responsabilidade;
78. A competência para aplicação da penalidade;
79. A aplicação da penalidade – análise do caso concreto;
80. O problema da indenização adicional por perdas e danos quando existe;
81. Multa prevista e aplicada;
82. Os resultados positivos e negativos da penalidade para a administração;
83. Como é possível desconsiderar a personalidade jurídica?
84. Quais os vícios praticados na desconsideração da personalidade jurídica?
85. Quais os limites para o uso da desconsideração da personalidade jurídica?
86. Modelo completo de um processo de aplicação de penalidade;
87. Questões jurídicas;
88. Debate e dúvidas.