Julho de 2019
Goiânia-GO

BOAS PRÁTICAS NO PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZANDO O SISTEMA COMPRASNET.

Curso Background

Sobre o curso

Descrição

O Pregão é sem dúvida a modalidade de licitação mais utilizada atualmente para aquisição de produtos e serviços no Setor Público. Sua adoção confere maior transparência e agilidade às compras e contratações públicas. Sua forma eletrônica possui inúmeras vantagens, entre elas a redução de custos tanto para administração quanto para fornecedores.

O Governo Federal utiliza o sistema COMPRASNET para a realização do Pregão Eletrônico, ocorre que essa plataforma também pode ser adotada por qualquer órgão que formalizem o Termo de Adesão para sua utilização.

Pensando nisso, lançamos este curso que visa capacitar pregoeiros e profissionais da área de licitações, de modo que adotem o Pregão Eletrônico e usufruam de todas as vantagens que o COMPRASNET proporciona, bem como aprimorar os conhecimentos e a prática daqueles que já utilizam o Pregão Eletrônico no seu dia a dia.

Objetivo

  • Apresentar os conceitos, legislação e jurisprudência sobre a modalidade de licitação Pregão, em especial na forma eletrônica;
  • Apresentar as vantagens que o pregão eletrônico proporciona nos processos de compras e contratações públicas.
  • Apresentar as funcionalidades do Sistema COMPRASNET, bem como à operacionalização do Pregão Eletrônico.
  • Simular o pregão eletrônico na íntegra, do pedido à homologação.

Público-Alvo

Pregoeiros, Equipe de apoio, Servidores que atuam nas áreas de Compras e Licitações, Assessores jurídicos, Procuradores, Advogados, Agentes de controle interno e externo, bem como outros profissionais que queiram conhecer essa modalidade de licitação.

16 (dezesseis) horas-aula:

– 1° dia: Das 8h às 12h e das 14h às 18h;

– 2° dia: Das 8h às 12h e das 14h às 18h;

Programação

    DIA DIA 
    8h30 – Inicio – manhã;8h – Inicio – manhã;
    10h – Coffe-Break;09h30 – Coffe-Break;
    12h30 às 14h– Almoço Livre;12h30 às 14h– Almoço Livre;
    14h – Inicio – tarde;14h – Inicio – tarde;
    16h – Coffe-Break;16h – Coffe-Break;
    18h – Encerramento.17h30 – Encerramento.

Professores

Privado: ANDERSON PEDRA

Pós-doutorado pela Universidade de Coimbra com ênfase em “Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública”. Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Mestre em Direito (FDC/RJ). Especialista em Direito Público e Processual Público pela Consultime/Cândido Mendes. Procurador do Estado do Espírito Santo. Professor na graduação de Direito […]

Local do Curso

Rua 72, Nº 489, Qd.C14, Lt.10/13, Sala 1708, Ed. Trend Office Home, Setor Jd. Goiás, Goiânia -GO, Cep: 74.810-350.

Conteúdo Programático

PREGÃO ELETRÔNICO.

Características básicas;
Plataformas tecnológicas para a realização dos pregões eletrônicos;
Credenciamento e responsabilidade do licitante;
Desenvolvimento do pregão na forma eletrônica;
Condutas de boas práticas em pregões eletrônicos;
Ocorrência impeditivas indiretas e desconsideração da personalidade jurídica.

PESQUISA DE PREÇOS.

Como deve ser a pesquisa de preços e a fixação o valor orçado da licitação?
Como aplicar os parâmetros previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014?
Entendimento do TCM/GO – Resolução Consulta n. 013/2013.

VISITA / VISTORIA TÉCNICA

Quando exigir visita técnica no pregão eletrônico?
Visita técnica prévia e a restrição de competitividade;
Ponderações do TCU;
Faculdade ou Obrigatoriedade: Exigência de atestado de vistoria técnica como condição de habilitação.

AMOSTRAS E O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Em relação à exigência de amostras, o que deve ser considerado para a decisão administrativa de exigi-las ou não? Qual momento de exigir a amostra?
Como deve ser a disciplina do edital a respeito do tema?
Qual setor ou servidor responsável pela análise da amostra? É possível a constituição de uma comissão de análise de amostras, composta por agentes públicos e, eventualmente, profissional do setor privado tecnicamente habilitado, conforme o caso?
É possível admitir laudos de laboratórios privados, apresentados pelos licitantes?
Empirismo, opinometria, quais os critérios para decidir pelo julgamento da proposta com base na amostra;
O limite das exigências na amostra e a “prova de técnica”.

HABILITAÇÃO NO ‘MODO ELETRÔNICO’

Obrigatoriedade de cadastro no SICAF como condição de habilitação;
Exigências de documentos habilitatórios: limites legais e razoabilidade;
Exigências editalícias fundadas em atos normativos de agências reguladoras;
Formalidades dos documentos de habilitação: Prazos; presencial ou mídia;
Realização de diligências para esclarecimentos acerca do conteúdo dos documentos de habilitação;

DESAFIOS DO PREGOEIRO: IMPUGNAÇÃO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Impugnação do edital: cabimento; legitimidade; prazo; competência para o julgamento; efeito suspensivo; prazo para resposta da Administração; necessidade de republicação do edital;

Pedido de esclarecimento: cabimento; prazo; competência para resposta; a “área técnica”; caráter vinculativo e aditivo das respostas;

Recurso administrativo: características básicas do recurso administrativo na modalidade pregão;
Atuação do pregoeiro quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso; os requisitos de admissibilidade recursal; necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal; questões práticas acerca do processamento dos recursos; não apresentação de razões recursais no prazo; razões de recurso e vinculação aos motivos da intenção recursal; cabimento de novos recursos nos casos de retratação do pregoeiro.

PONTOS CONTROVERTIDOS

O que mudou com a lei da desburocratização;
Antigas polêmicas – reconhecimento de firma e autenticação de documentos: como ficou todas essas questões no pregão eletrônico;
Aplicabilidade do art. 48, §3º, Lei n. 8.666/93 no pregão.

SANCIONAMENTO DE LICITANTES NA MODALIDADE PREGÃO

As sanções na modalidade pregão;
Da obrigatoriedade de instauração de processo administrativo sancionatório;
Condutas passíveis de penalização no pregão eletrônico;
Atuação do pregoeiro diante de condutas passíveis de sancionamento;
Razoabilidade e as falhas ‘eletrônicas’.

DEBATE SOBRE BOAS CONDUTAS DO PREGOEIRO NO PREGÃO ELETRÔNICO

Cotidiano: Há horários definidos para realização das sessões de pregão eletrônico? Durante a sessão o pregoeiro pode tirar dúvidas pelo telefone? O pregoeiro poderá abrir chat após as 18h? Há prazo limite para retorno do pregoeiro sobre o julgamento das propostas (minutos, horas, dias)? O pregoeiro pode permitir que outra pessoa utilize o seu acesso e se passe por ele durante o certame?

OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA COMPRASNET – PARTE 1

Utilização do sistema;
Inclusão do aviso de licitação;
Menu do pregão eletrônico;
Vincular equipe do pregão;
Incluir impugnações/esclarecimentos/avisos;
Sessão pública do pregão;
Mensagens inicias (o “chat”);
Análise inicial das propostas;
Fase de lances;
Fase de aceitação das propostas;
Negociação;
Convocação de anexo;
Classificação/desclassificação;
Realização de diligências;
Suspensão temporária;
Habilitação;
Juízo de admissibilidade de intenção de recurso;
Encerramento da sessão.

OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA COMPRASNET – PARTE 2

Ata do pregão;
Análise e decisão do recurso;
Adjudicação do pregão;
Voltar fase / ata complementar;
Homologação do pregão.

ASPECTOS ESPECÍFICOS DO PREGÃO ELETRÔNICO, SRP E APLICABILIDADE OPERACIONAL DOS BENEFÍCIOS PARA ME/EPP NO SISTEMA COMPRASNET.

Pontos polêmicos do pregão eletrônico: verificação de conformidade formal das propostas cadastradas (aceitabilidade inicial); referência para registro de lances no sistema COMPRASNET;
Constatação de inexequibilidade de proposta cadastrada antes do início da fase de lances; possibilidade de exclusão de lances inexequíveis durante a disputa; alteração de preços unitários após a fase de lances em licitações com itens agrupados.
Critérios de diferenciação e concessão de benefícios no julgamento as propostas: benefícios concedidos às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); enquadramento (art. 3º da LC nº 123/2006); comprovação do enquadramento; repercussões da LC nº 123/2006 na fase de julgamento das propostas: “empate ficto”; outros benefícios previstos na LC nº 123/2006; benefícios para ME/EPP e parametrização do COMPRASNET: o que é operacionalmente possível aplicar?

DEBATE:  O DECRETO REGULAMENTAR DO PREGÃO ELETRÔNICO.

Importante

EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA.

CNPJ nº 26.855.539/0001-16
Telefone: (62) 3283-1514
Whatsapp: (62) 9.8558-2359
E-mail: contato@sinaissociais.com.br

Próximos Passos

Acompanhe os cards abaixo e siga as instruções para confirmar sua participação em: BOAS PRÁTICAS NO PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZANDO O SISTEMA COMPRASNET.

1

Preencha o Formulário de Inscrição

2

Seu pedido será recebido e Processado

3

Nossa equipe entra em contato e encaminha a documentação

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Participante solicita emissão da Nota Fiscal

5

Participante encaminha comprovante de pagamento

6

Sua inscrição é confirmada

7

Participante recebe e-mail de confirmação e informações de acesso

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Investimento

R$1.400,00

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Formas de Pagamento: Pix, TED, Boleto Bancário, Cartão de Crédito (em até 12x - com juros)

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BOAS PRÁTICAS NO PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZANDO O SISTEMA COMPRASNET.
Julho de 2019
Goiânia-GO

BOAS PRÁTICAS NO PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZANDO O SISTEMA COMPRASNET.

Curso Background

O Pregão é sem dúvida a modalidade de licitação mais utilizada atualmente para aquisição de produtos e serviços no Setor Público. Sua adoção confere maior transparência e agilidade às compras e contratações públicas. Sua forma eletrônica possui inúmeras vantagens, entre elas a redução de custos tanto para administração quanto para fornecedores.

O Governo Federal utiliza o sistema COMPRASNET para a realização do Pregão Eletrônico, ocorre que essa plataforma também pode ser adotada por qualquer órgão que formalizem o Termo de Adesão para sua utilização.

Pensando nisso, lançamos este curso que visa capacitar pregoeiros e profissionais da área de licitações, de modo que adotem o Pregão Eletrônico e usufruam de todas as vantagens que o COMPRASNET proporciona, bem como aprimorar os conhecimentos e a prática daqueles que já utilizam o Pregão Eletrônico no seu dia a dia.

Carga Horária

16 (dezesseis) horas-aula:

– 1° dia: Das 8h às 12h e das 14h às 18h;

– 2° dia: Das 8h às 12h e das 14h às 18h;

Objetivo

  • Apresentar os conceitos, legislação e jurisprudência sobre a modalidade de licitação Pregão, em especial na forma eletrônica;
  • Apresentar as vantagens que o pregão eletrônico proporciona nos processos de compras e contratações públicas.
  • Apresentar as funcionalidades do Sistema COMPRASNET, bem como à operacionalização do Pregão Eletrônico.
  • Simular o pregão eletrônico na íntegra, do pedido à homologação.

Público-alvo

Pregoeiros, Equipe de apoio, Servidores que atuam nas áreas de Compras e Licitações, Assessores jurídicos, Procuradores, Advogados, Agentes de controle interno e externo, bem como outros profissionais que queiram conhecer essa modalidade de licitação.

Local do Curso

Rua 72, Nº 489, Qd.C14, Lt.10/13, Sala 1708, Ed. Trend Office Home, Setor Jd. Goiás, Goiânia -GO, Cep: 74.810-350.
Programação
DIA DIA 
8h30 – Inicio – manhã;8h – Inicio – manhã;
10h – Coffe-Break;09h30 – Coffe-Break;
12h30 às 14h– Almoço Livre;12h30 às 14h– Almoço Livre;
14h – Inicio – tarde;14h – Inicio – tarde;
16h – Coffe-Break;16h – Coffe-Break;
18h – Encerramento.17h30 – Encerramento.

Professores

Privado: ANDERSON PEDRA

Pós-doutorado pela Universidade de Coimbra com ênfase em “Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública”. Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Mestre em Direito (FDC/RJ). Especialista em Direito Público e Processual Público pela Consultime/Cândido Mendes. Procurador do Estado do Espírito Santo. Professor na graduação de Direito Administrativo e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória/ES . Professor em pós-graduação em diversas instituições de ensino no Brasil (FDV, UFES, UVV, UFBA, Consultime, Jus Podivm, UNITINS, FMPMT etc.) lecionando: Direito Administrativo e Direito ConstitucionalAtuou como Instrutor em diversas instituições públicas e privadas (TCEES, MPEES, ALEES, ESAF, ESESP, ESPGEES, Negócios Públicos, ERX do Brasil, DPCC etc.). Palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais. Ex-Chefe da Procuradoria de Consultoria Administrativa da PGEES. Ex-Chefe da Procuradoria de Estudos Constitucionais da PGEES. Ex-Diretor e Ex-Coordenador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES. Ex-Presidente de Comissão de Licitação do TCEES. Ex-Pregoeiro do TCEES. Ex-Diretor Administrativo da Assembleia Legislativa do ES. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Advogado e Consultor Jurídico em Direito Público. Autor de diversas obras jurídicas.

Conteúdo Programático

PREGÃO ELETRÔNICO.

Características básicas;
Plataformas tecnológicas para a realização dos pregões eletrônicos;
Credenciamento e responsabilidade do licitante;
Desenvolvimento do pregão na forma eletrônica;
Condutas de boas práticas em pregões eletrônicos;
Ocorrência impeditivas indiretas e desconsideração da personalidade jurídica.

PESQUISA DE PREÇOS.

Como deve ser a pesquisa de preços e a fixação o valor orçado da licitação?
Como aplicar os parâmetros previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014?
Entendimento do TCM/GO – Resolução Consulta n. 013/2013.

VISITA / VISTORIA TÉCNICA

Quando exigir visita técnica no pregão eletrônico?
Visita técnica prévia e a restrição de competitividade;
Ponderações do TCU;
Faculdade ou Obrigatoriedade: Exigência de atestado de vistoria técnica como condição de habilitação.

AMOSTRAS E O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Em relação à exigência de amostras, o que deve ser considerado para a decisão administrativa de exigi-las ou não? Qual momento de exigir a amostra?
Como deve ser a disciplina do edital a respeito do tema?
Qual setor ou servidor responsável pela análise da amostra? É possível a constituição de uma comissão de análise de amostras, composta por agentes públicos e, eventualmente, profissional do setor privado tecnicamente habilitado, conforme o caso?
É possível admitir laudos de laboratórios privados, apresentados pelos licitantes?
Empirismo, opinometria, quais os critérios para decidir pelo julgamento da proposta com base na amostra;
O limite das exigências na amostra e a “prova de técnica”.

HABILITAÇÃO NO ‘MODO ELETRÔNICO’

Obrigatoriedade de cadastro no SICAF como condição de habilitação;
Exigências de documentos habilitatórios: limites legais e razoabilidade;
Exigências editalícias fundadas em atos normativos de agências reguladoras;
Formalidades dos documentos de habilitação: Prazos; presencial ou mídia;
Realização de diligências para esclarecimentos acerca do conteúdo dos documentos de habilitação;

DESAFIOS DO PREGOEIRO: IMPUGNAÇÃO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Impugnação do edital: cabimento; legitimidade; prazo; competência para o julgamento; efeito suspensivo; prazo para resposta da Administração; necessidade de republicação do edital;

Pedido de esclarecimento: cabimento; prazo; competência para resposta; a “área técnica”; caráter vinculativo e aditivo das respostas;

Recurso administrativo: características básicas do recurso administrativo na modalidade pregão;
Atuação do pregoeiro quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso; os requisitos de admissibilidade recursal; necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal; questões práticas acerca do processamento dos recursos; não apresentação de razões recursais no prazo; razões de recurso e vinculação aos motivos da intenção recursal; cabimento de novos recursos nos casos de retratação do pregoeiro.

PONTOS CONTROVERTIDOS

O que mudou com a lei da desburocratização;
Antigas polêmicas – reconhecimento de firma e autenticação de documentos: como ficou todas essas questões no pregão eletrônico;
Aplicabilidade do art. 48, §3º, Lei n. 8.666/93 no pregão.

SANCIONAMENTO DE LICITANTES NA MODALIDADE PREGÃO

As sanções na modalidade pregão;
Da obrigatoriedade de instauração de processo administrativo sancionatório;
Condutas passíveis de penalização no pregão eletrônico;
Atuação do pregoeiro diante de condutas passíveis de sancionamento;
Razoabilidade e as falhas ‘eletrônicas’.

DEBATE SOBRE BOAS CONDUTAS DO PREGOEIRO NO PREGÃO ELETRÔNICO

Cotidiano: Há horários definidos para realização das sessões de pregão eletrônico? Durante a sessão o pregoeiro pode tirar dúvidas pelo telefone? O pregoeiro poderá abrir chat após as 18h? Há prazo limite para retorno do pregoeiro sobre o julgamento das propostas (minutos, horas, dias)? O pregoeiro pode permitir que outra pessoa utilize o seu acesso e se passe por ele durante o certame?

OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA COMPRASNET – PARTE 1

Utilização do sistema;
Inclusão do aviso de licitação;
Menu do pregão eletrônico;
Vincular equipe do pregão;
Incluir impugnações/esclarecimentos/avisos;
Sessão pública do pregão;
Mensagens inicias (o “chat”);
Análise inicial das propostas;
Fase de lances;
Fase de aceitação das propostas;
Negociação;
Convocação de anexo;
Classificação/desclassificação;
Realização de diligências;
Suspensão temporária;
Habilitação;
Juízo de admissibilidade de intenção de recurso;
Encerramento da sessão.

OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA COMPRASNET – PARTE 2

Ata do pregão;
Análise e decisão do recurso;
Adjudicação do pregão;
Voltar fase / ata complementar;
Homologação do pregão.

ASPECTOS ESPECÍFICOS DO PREGÃO ELETRÔNICO, SRP E APLICABILIDADE OPERACIONAL DOS BENEFÍCIOS PARA ME/EPP NO SISTEMA COMPRASNET.

Pontos polêmicos do pregão eletrônico: verificação de conformidade formal das propostas cadastradas (aceitabilidade inicial); referência para registro de lances no sistema COMPRASNET;
Constatação de inexequibilidade de proposta cadastrada antes do início da fase de lances; possibilidade de exclusão de lances inexequíveis durante a disputa; alteração de preços unitários após a fase de lances em licitações com itens agrupados.
Critérios de diferenciação e concessão de benefícios no julgamento as propostas: benefícios concedidos às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); enquadramento (art. 3º da LC nº 123/2006); comprovação do enquadramento; repercussões da LC nº 123/2006 na fase de julgamento das propostas: “empate ficto”; outros benefícios previstos na LC nº 123/2006; benefícios para ME/EPP e parametrização do COMPRASNET: o que é operacionalmente possível aplicar?

DEBATE:  O DECRETO REGULAMENTAR DO PREGÃO ELETRÔNICO.

Informações Importantes

* O Certificado será entregue ao final do curso, aos participantes que cumprirem no mínimo 75% da carga horária total.

* A Excelência Educação se reserva no direito de adiar ou cancelar qualquer curso, caso haja insuficiência de quórum.

Política de Cancelamento

1 - Você pode cancelar a sua inscrição até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início do curso, após esse período não é possível o cancelamento ou reembolso do valor da inscrição.

2 - Para solicitar o seu cancelamento, envie um email para contato@excelenciaeducacao.com.br

3 - Em caso de não comparecimento do(a) participante ao curso, não haverá ressarcimento de qualquer valor a(o) Participante.

Investimento

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Formas de Pagamento

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Dados Bancários

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CNPJ: 26.855.539/000116
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Agencia: 1452-4
Conta Corrente: 65.612-7

Chave Pix

CNPJ: 26.855.539/000116