10 e 11 de Setembro de 2026.
GOIÂNIA - GO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

Do Planejamento à Prestação de Contas sob a Égide da ADPF 854/STF

Curso Background

Sobre o curso

Descrição

O curso Captação de Recursos de Emendas Parlamentares – Versão Atualizada 2026 foi desenvolvido para suprir a necessidade premente de profissionalização na gestão de transferências voluntárias e impositivas da União. Em um cenário pós-decisão da ADPF 854/STF, a discricionariedade cedeu espaço à rastreabilidade absoluta e à vinculação técnica. Este material oferece o instrumental necessário para que o gestor público não apenas capte o recurso, mas garanta sua execução segura, transparente e em conformidade com o Novo Marco das Transferências (Decreto nº 11.531/2023) e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Objetivo

Objetivo 1 — Novo rito das emendas
• ADPF 854 enterrou as “emendas Pix” sem transparência
• Hoje: rastreabilidade total — de onde veio, pra onde vai, qual o programa
• Vereador não manda mais Pix. Indicação precisa de projeto, plano de trabalho, cronograma
• Gestor que não souber operar esse fluxo → recurso volta pra Brasília
• Resumo: quem não se adequar, fica sem recurso

Objetivo 2 — Transferegov.br
• Plataforma é o coração das transferências da União
• Para município pequeno, basta dominar 3 coisas:
1. Cadastrar proposta e plano de trabalho
2. Acompanhar diligências e prazos
3. Prestar contas no prazo
• Erro mais caro: perder prazo por desconhecimento da plataforma
• Vou mostrar na prática, com o sistema aberto

Objetivo 3 — Planos de trabalho simplificados
• O que mais mata proposta de município pequeno: falta de técnica, não de necessidade
• Plano de trabalho não precisa ser complexo. Precisa ser completo e coerente
• Template que vou entregar atende o que o ministério quer ver:
o Objeto claro
o Meta mensurável
o Cronograma factível
o Orçamento com fontes
• Você usa na segunda-feira seguinte ao curso

Objetivo 4 — Governança para prevenir perdas
• Em município pequeno, governança precisa ser enxuta, mas existente
• Na prática:
o Checklist antes de assinar convênio
o Comitê mínimo (3 pessoas) acompanhando as emendas
o Rotina de transparência — publicar o que foi feito
o Saber onde estão os riscos para não cair neles
• TCU e TCE não perdoam mais o “não sabia”
• Governança não é burocracia — é proteção para o gestor

Esses são os quatro pilares do curso: entender as regras, operar o sistema, fazer proposta decente e se proteger com governança

Público-Alvo

Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, Controladores, Procuradores, Gestores de Convênios e representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

16 (Dezesseis) horas-aula:

1º dia – De 8h às 12h e 13h às 17h;
2º dia – De 8h às 12h e 13h às 17h;

Programação

    1º dia
    8h:00 – Inicio – manhã;
    9h:30 – Coffe-Break;
    12h as 13h – Intervalo para Almoço;
    13h:00 – Inicio – tarde;
    15h:30 – Coffe-Break;
    17h:00 – Encerramento.

    2º dia

    8h:00 – Inicio – manhã;
    9h:30 – Coffe-Break;
    12h as 13h – Intervalo para Almoço;
    13h:00 – Inicio – tarde;
    15h:30 – Coffe-Break;
    17h:00 – Encerramento.

Professores

TOLEDO JÚNIOR

Gestor Público, Especialista em Convênios, Especialista em MROSC, Especialista em Transferências e Contratos de grande porte. Consultor em Gestão Pública, Licitações e Contratos, Convênios, Emendas Parlamentares, MROSC, Governança, TRANSFEREGOV e ADPF 854. Profissional com mais de uma década de expertise na gestão pública, especializado em licitações, contratos e convênios. Atuação estratégica na articulação institucional e […]

Local do Curso

EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO
(Auditório 4º Andar)
Endereço: Rua 72, nº 325, Edifício Trend Office, Jardim Goiás, Goiânia-GO.

Local do Curso CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

Conteúdo Programático

Tópico 1 — O que é o MROSC e por que é essencial

  • MROSC = Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
  • Criou regras claras para parcerias entre poder público e entidades privadas sem fins lucrativos
  • Antes era “vale-tudo” — cada município fazia do seu jeito
  • Hoje: instrumento específico para cada tipo de parceria, com prestação de contas definida
  • Essencial para município pequeno porque a prefeitura não consegue fazer tudo sozinha
  • A entidade local (associação de moradores, igreja, OSC) chega onde o poder público não chega
  • Sem o MROSC: risco de convênio irregular, devolução de recurso, processo no TCE
  • Com o MROSC: segurança jurídica para o gestor e para a entidade

 

Tópico 2 — Termo de Fomento vs Termo de Colaboração

  • Termo de Colaboração: quando a proposta vem da administração pública
    • A prefeitura chama a entidade para executar um programa já definido
    • Ex: prefeitura quer criar um centro de convivência e convida uma OSC para operar
  • Termo de Fomento: quando a proposta vem da entidade
    • A OSC procura a prefeitura com um projeto próprio
    • Ex: associação de catadores apresenta projeto de coleta seletiva
  • Diferença prática: quem toma a iniciativa?
  • Prefeitura chamou → Termo de Colaboração
  • Entidade propôs → Termo de Fomento
  • Acordo de Cooperação (sem repasse financeiro): quando não envolve dinheiro
    • Ex: ceder espaço, equipamentos, cessão de servidor

 

Tópico 3 — Como formalizar parcerias com Associações e OSCs

  • Passo a passo simplificado:
    1. Entidade precisa existir de fato — CNPJ ativo, estatuto registrado, diretoria eleita
    2. Verificar regularidade — certidões negativas, contas em dia, relatórios anteriores
    3. Definir objeto — o que vai ser feito, em quanto tempo, com qual recurso
    4. Plano de trabalho — meta, cronograma, orçamento
    5. Celebrar o instrumento — Termo de Fomento ou de Colaboração
    6. Acompanhar execução — não é “assinar e esquecer”
    7. Prestar contas — dentro do prazo, com documentos
  • OSCIP, Associação, Fundação, Cooperativa social: todas podem ser parceiras
  • O que não pode: entidade com fins lucrativos, partido político, sindicato
  • Dica: mantenha um cadastro atualizado das entidades do município

 

Tópico 4 — Chamamento público: obrigatório ou dispensado?

  • Regra geral: chamamento público é obrigatório
  • A prefeitura precisa abrir edital para selecionar a entidade
  • Garante isonomia, transparência e competição
  • Quando é dispensado (pode fazer direto sem chamamento):
    • Emergência ou calamidade pública
  • Única entidade capaz de executar o objeto (inviabilidade de competição)
  • Valor de até R$ 100 mil para entidades sediadas no município (Decreto 11.531/2023)
  • Emendas parlamentares indicadas diretamente para OSC específica
  • Atenção: dispensa não significa “sem documento”
  • Precisa de justificativa formal no processo
  • Guardar comprovante da análise de dispensa
  • Erro fatal: fazer parceria sem chamamento sem justificativa → TCU e TCE glosam o recurso

 

Tópico 5 — Prestação de contas simplificada

  • MROSC prevê prestação de contas simplificada para parcerias de menor valor
  • O que enviar obrigatoriamente:
  1. Relatório de execução do objeto — o que foi feito, com fotos, listas de presença
  2. Relatório de execução financeira — onde o dinheiro foi gasto
  3. Conciliação bancária — extrato da conta específica da parceria
  4. Comprovantes de despesa — notas fiscais, recibos, pagamentos
  • Prazo: 60 a 90 dias após o término da vigência (definido no instrumento)
  • Parceria de até R$ 100 mil: relatório simplificado (menos burocracia)
  • CGU e TCU olham principalmente:
  • Nexo entre a despesa e o objeto
  • Regularidade fiscal da entidade
  • Pontualidade na entrega

 

Tópico 6 — Erros mais comuns e como evitar

  • Top 5 erros que levam a recurso glosado e processo administrativo:
  1. Fazer parceria sem chamamento público → “achou que não precisava”
  2. Usar Termo de Convênio no lugar de Termo de Fomento → instrumento errado
  3. Não acompanhar a execução → “assinou e largou”
  4. Prestação de contas fora do prazo → perde o recurso mesmo com trabalho feito
  5. Despesa sem nexo com o objeto → gastou em coisa que não estava no plano
  • Como evitar:
  • Use o checklist que vou entregar no material de apoio
  • Tenha minuta padrão de Termo de Fomento e Colaboração
  • Agende reuniões mensais com as entidades parceiras
  • Mantenha calendário de prazos de prestação de contas

 

Fechamento do módulo

Esse é o MROSC na prática para municípios pequenos. A lei parece ser complexa, mas no dia a dia são poucas regras bem aplicadas. O segredo é: escolher o instrumento certo, fazer o chamamento quando devido, acompanhar a execução e prestar contas no prazo. Com o checklist que vou entregar, vocês saem daqui prontos para aplicar na segunda-feira.

 

Módulo 2 — Emendas Parlamentares Municipais — Tópicos para Fala

 

Tópico 1 — O ciclo completo: do vereador ao recurso executado

  • Fluxo simplificado da emenda municipal:
  • Vereador apresenta a indicação por escrito
  • Câmara aprova e encaminha ao Executivo
  • Prefeitura inclui no orçamento (LOA)
  • Secretaria executora empenha, licita e executa
  • Prestação de contas volta para a Câmara e para o controle
  • Diferença prática do ciclo federal:
  • Emenda municipal é mais rápida — o recurso já está no caixa da prefeitura
  • Não depende de Transferegov, depende do fluxo interno da prefeitura
  • Mas o controle é o mesmo: TCU/TCE exigem rastreabilidade
  • Ponto de atenção: o vereador indica, mas quem executa é o Executivo
  • Se a prefeitura não executar, o vereador fica mal politicamente
  • Se a prefeitura executar errado, os dois respondem

 

Tópico 2 — Emendas impositivas municipais: como funciona na prática

  • O que são: emendas que o Executivo é obrigado a executar
  • Base legal: Emenda Constitucional 105/2019 e leis orgânicas municipais
  • Percentual obrigatório: normalmente 1,2% a 2% da receita corrente líquida
  • Na prática do município pequeno:
  • Cada vereador tem um valor fixo por ano para indicar
  • O recurso é carimbado — só pode ser usado no objeto indicado
  • Se não executar dentro do exercício, vira restos a pagar
  • Se não executar até junho do ano seguinte, o recurso volta para o caixa geral
  • Cuidado: impositiva não significa “pode gastar sem licitação”
  • Continua precisando de processo licitatório, plano de trabalho, prestação de contas
  • A diferença é que o gestor não pode vetar — tem que executar

 

Tópico 3 — ADPF 854/STF em linguagem simples

  • O que o STF decidiu:
  • Fim das “emendas Pix” — aquelas sem destino claro, sem plano de trabalho
  • Toda emenda precisa ter rastreabilidade total: de onde veio, pra onde vai, o que faz
  • Vinculação obrigatória a programas finalísticos do governo federal/estadual/municipal
  • Transparência ativa: tudo publicado, em dados abertos
  • O que muda para o município pequeno:
  • O vereador não pode mais “pedir um recurso genérico”
  • A indicação precisa vir acompanhada de justificativa técnica mínima
  • A prefeitura precisa publicar cada etapa da execução
  • Quem não se adequar, fica sem recurso — o TCU e o TCE estão fiscalizando
  • Recado direto: ADPF 854 não é castigo — é proteção para o gestor
  • Se está tudo registrado, ninguém é acusado injustamente
  • Se não está, o gestor responde sozinho

 

Tópico 4 — Papel do vereador na indicação e do gestor na execução

  • Vereador (quem indica):
  • Escolhe onde o recurso vai ser aplicado (saúde, educação, infraestrutura…)
  • Precisa alinhar com as reais necessidades do município
  • Responsável por justificar tecnicamente a indicação
  • Deve acompanhar se o recurso foi executado
  • Gestor (quem executa):
    • Recebe a indicação e verifica a viabilidade técnica
    • Providencia licitação, contrato, execução
    • Presta contas dentro do prazo
    • Mantém o vereador informado sobre o andamento
  • Problema mais comum:
    • Vereador indica sem conversar → projeto inviável
    • Gestor não comunica o andamento → vereador cobra na Câmara
    • Solução: reunião trimestral entre Executivo e Legislativo para alinhar prioridades

 

Tópico 5 — Planejamento: alinhar indicações às prioridades do município

  • Diagnóstico (antes de tudo):
    • Quais são as prioridades reais da cidade?
    • O que o PPA, LDO e LOA já preveem?
    • Onde há carência de recursos que a emenda pode suprir?
  • Como fazer na prática:
    • Reunião no início do ano: Prefeito + Secretários + Vereadores
    • Cada secretaria apresenta 3 prioridades
    • Os vereadores escolhem as indicações dentro dessas prioridades
    • Tudo registrado em ata e acompanhado mensalmente
  • Evite:
    • Vereador indicar obra inviável (ex: asfaltar rua que não tem rede de drenagem)
    • Duas emendas para o mesmo objeto
    • Indicação sem dotação orçamentária compatível
  • Ferramenta prática: criar um mapa de emendas planilha simples com:
    • Vereador, valor, objeto, secretaria, status, prazo

 

Tópico 6 — Fluxo simplificado: indicação → empenho → execução → prestação de contas

  • Passo a passo em 4 etapas:
    1. Indicação
      • Vereador formaliza por ofício ou requerimento
      • Define objeto, valor, beneficiário
    2. Empenho
      • Prefeitura reserva o recurso no orçamento
      • Publica a dotação orçamentária
    3. Execução
      • Licitação ou chamamento público
      • Contrato/convênio/termo de fomento
      • Entrega do bem ou serviço
      • Acompanhamento mensal pela secretaria
    4. Prestação de Contas
      • Relatório de execução física e financeira
      • Comprovação das despesas (notas, fotos, listas)
      • Envio ao controle interno e à Câmara
      • Publicação no Portal da Transparência
  • Prazo crítico: prestação de contas dentro do exercício financeiro ou no máximo até junho do ano seguinte (restos a pagar)

 

Tópico 7 — Atividade prática: simular o fluxo completo

  • Objetivo: cada participante vai simular uma emenda do início ao fim
  • Passos da simulação:
    1. Cada um recebe um cenário (ex: “Vereador João indicou R$ 50 mil para reforma da UBS do Bairro X”)
    2. Preencher ficha de indicação (modelo fornecido)
    3. Elaborar plano de trabalho simplificado (objeto, meta, prazo, orçamento)
    4. Simular o empenho no sistema modelo
    5. Preencher relatório de execução (fotos fictícias, lista de materiais)
    6. Montar prestação de contas simplificada
  • Material entregue:
    • Modelo de ficha de indicação
    • Template de plano de trabalho
    • Checklist de prestação de contas
    • Fluxograma do processo para colar na parede
  • Ao final: discutir os erros mais comuns que apareceram na simulação

 

Fechamento do módulo

Emenda municipal é o instrumento mais direto que o vereador tem para trazer recurso para a cidade. Mas sem planejamento e sem fluxo, vira dor de cabeça. O segredo é: alinhar prioridades antes, registrar tudo durante, prestar contas depois. Com a ADPF 854, não existe mais “jeitinho”. Existe processo certo. E é esse processo que vocês vão levar daqui.

 

Módulo 3 — Captação e Execução de Recursos — Tópicos para Fala

 

Tópico 1 — Como captar emendas estaduais e federais

  • Emendas federais (Deputado Federal / Senador):
    • Acessam recursos da União — maior volume, mas mais burocracia
    • Ciclo: indicação em Brasília → empenho no ministério → liberação via Transferegov
    • Prazo crítico: precisa estar com CAUC limpo e CNES atualizado
    • Dica: município pequeno deve focar em emendas individuais (RP 6) — são impositivas
  • Emendas estaduais (Deputado Estadual):
    • Recursos do Estado — menos burocracia que a federal
    • Ciclo: indicação na Assembleia → Secretaria Estadual repassa ao município
    • Vantagem: relacionamento mais próximo com o deputado
  • Como articular na prática:
    • Tenha um cardápio de projetos pronto (banco de projetos)
    • Apresente pessoalmente para o parlamentar ou assessor
    • Mostre: objeto, valor, prazo, contrapartida, benefício
    • Vereador municipal pode apoiar a articulação com o deputado que o apoiou na campanha
  • Diferença prática:
    • Emenda municipal: recurso já está no orçamento da prefeitura → só executar
    • Emenda federal/estadual: precisa captar → depende de articulação política + habilitação técnica

 

Tópico 2 — Plano de Trabalho simplificado para municípios pequenos

  • Plano de Trabalho é a alma da proposta — sem ele, o recurso não vem
  • O que o ministério/estado quer ver em poucas páginas:
    1. Objeto — o que vai ser feito (claro e direto)
    2. Meta — quanto vai entregar (ex: reformar 200m² de UBS)
    3. Etapas — o que faz primeiro, depois, depois
    4. Prazo — cronograma físico (ex: 6 meses)
    5. Orçamento — quanto custa cada item (com pesquisa de preço)
    6. Contrapartida — o que o município entra
  • Modelo que vou entregar:
    • Template de 2 páginas — preenche e submete
    • Exemplo real preenchido para servir de guia
  • Erros que matam o Plano:
    • Objeto genérico (“melhorar a saúde”)
    • Orçamento sem fonte (não colou pesquisa de preço)
    • Prazo irreal (3 meses para construir uma UBS)
    • Meta não mensurável
  • Regra de ouro: se um técnico do ministério ler seu plano e entender em 5 minutos, está aprovado

 

Tópico 3 — Documentação básica: CAUC, regularidade fiscal, CNES

  • CAUC (Cadastro Único de Convênios):
    • É a certidão de nascimento do município para receber recursos
    • Reúne: regularidade fiscal federal, previdência, FGTS, PIS/PASEP
    • Se o CAUC estiver sujo, nenhuma emenda federal entra
    • O secretário de finanças precisa acompanhar mensalmente
  • Regularidade fiscal:
    • Certidão Conjunta da Receita Federal (débitos federais)
    • Certidão Estadual (ICMS)
    • Certidão Municipal (ISS)
    • FGTS (CRF — Certificado de Regularidade do FGTS)
  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde):
    • Obrigatório para emendas na área da saúde
    • Precisa estar atualizado com leitos, serviços, profissionais
    • Se o CNES estiver desatualizado, a proposta é rejeitada na hora
  • Checklist prático:
    • CAUC → consultar no SIAFI ou no site da STN
    • Certidões → manter calendário de vencimentos
    • CNES → atualizar sempre que houver mudança na rede

 

Tópico 4 — Transferegov na prática: cadastro, proposta, prestação de contas

  • Transferegov é a plataforma obrigatória para convênios e transferências da União
  • Substituiu o antigo SICONV
  • 3 passos essenciais:
    1. Cadastro — habilitar o município com perfis de acesso
      • Prefeito, Gestor Financeiro, Gestor Técnico
      • Documentos: CNPJ, certidões, ata de posse
    2. Proposta — submeter o Plano de Trabalho
      • Escolher o programa no catálogo
      • Preencher objeto, meta, orçamento, cronograma
      • Anexar documentos complementares
      • Acompanhar a análise técnica (pode pedir diligência)
    3. Prestação de contas — após executar
      • Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO)
      • Relatório de Execução Financeira
      • Extrato bancário da conta específica
      • Prazo: 60 dias após o término da vigência
  • Na prática para município pequeno:
    • Se tiver dificuldade, peça ajuda ao órgão concedente
    • Não deixe para a última hora — o sistema pode cair
    • Salve tudo que enviar (print de tela, protocolo)
    • Mantenha um e-mail institucional para as notificações
  • Erro fatal: perder o prazo da prestação de contas → município vai para o CADIN e não recebe mais recursos

 

Tópico 5 — Parcerias com OSCs via Termo de Fomento: passo a passo

  • Passo a passo resumido para o dia a dia do município:
    1. Entidade procura a prefeitura com um projeto (ou a prefeitura identifica a demanda)
    2. Verificar documentação da OSC:
      • CNPJ ativo, estatuto compatível, diretoria eleita
      • Certidões negativas municipais, estaduais, federais
    3. Analisar se precisa de chamamento público:
      • Se for emenda parlamentar direcionada → pode ser dispensado
      • Se não for → fazer chamamento (edital público)
    4. Elaborar o Plano de Trabalho junto com a entidade
    5. Formalizar o Termo de Fomento:
      • Objeto, valor, vigência, obrigações de cada parte
      • Conta bancária específica para o recurso
    6. Acompanhar a execução:
      • Visitas técnicas, relatórios parciais
      • Reuniões mensais de monitoramento
    7. Prestação de contas:
      • Relatório de execução do objeto (com fotos)
      • Relatório financeiro (comprovantes de despesa)
      • Análise técnica da prefeitura
  • Documentos que a OSC precisa apresentar no ato:
    • Comprovante de funcionamento (declaração de própria entidade)
    • Declaração de que não tem fins lucrativos
    • Relação nominal dos dirigentes
    • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • O que o gestor nunca pode esquecer:
    • Recurso público não pode entrar na conta pessoal da entidade
    • Conta específica, movimentada pelo presidente + um conselheiro
    • Qualquer despesa fora do plano de trabalho é irregular

 

Fechamento do módulo

Captar e executar recurso não é bicho de sete cabeças, mas exige método. O Plano de Trabalho bem feito, o CAUC em dia, o Transferegov dominado e a parceria com OSCs bem amarrada — esses quatro pilares garantem que o recurso chegue e seja executado sem dor de cabeça. O material de apoio que vou entregar tem todas as planilhas, modelos e checklists que vocês precisam.

 

 

 

 

Módulo 4 — Controle, Prevenção de Riscos e Governança — Tópicos para Fala

 

Tópico 1 — Principais falhas apontadas pelo TCE e TCU em pequenos municípios

  • Top 5 falhas que mais aparecem em auditorias:
    1. Prestação de contas fora do prazo — o município executa o recurso, mas perde o prazo de prestar contas. Resultado: recurso glosado e município no CADIN
    2. Despesa sem nexo com o objeto — gastou o dinheiro em algo que não estava no Plano de Trabalho. Ex: emenda era para comprar ambulância, pagou reforma de prédio
    3. Falta de chamamento público — fez parceria direta com OSC sem justificar a dispensa
    4. Ausência de publicação — não publicou o extrato do convênio, não publicou a prestação de contas
    5. Documentação incompleta — nota fiscal sem identificação, extrato bancário faltando, relatório sem fotos
  • Por que o pequeno município é mais punido?
    • Falta de assessoria técnica dedicada
    • Rotatividade de servidores (quem fazia saiu, o novo não sabe)
    • Ausência de memória institucional — processo se perde, documento não é arquivado
  • Recado direto: TCU e TCE não olham só valor. Olham procedimento. Erro de R$ 10 mil com documento errado vira processo igual a erro de R$ 1 milhão

 

Tópico 2 — Checklist de conformidade para emendas municipais e parcerias MROSC

  • Checklist é sua proteção. Antes de assinar qualquer instrumento, confira:
  • Para emendas municipais:
    • ✅ Indicação do vereador está por escrito?
    • ✅ Objeto está claro e definido?
    • ✅ Há dotação orçamentária compatível?
    • ✅ O CAUC está limpo?
    • ✅ Plano de Trabalho aprovado pela secretaria executora?
    • ✅ Prestação de contas anterior está em dia?
  • Para parcerias MROSC (Termo de Fomento / Colaboração):
    • ✅ Chamamento público foi feito ou dispensa está justificada?
    • ✅ OSC tem CNPJ ativo e estatuto compatível?
    • ✅ Certidões da entidade estão regulares?
    • ✅ Conta bancária específica foi aberta?
    • ✅ Plano de Trabalho detalha objeto, meta, prazo e orçamento?
    • ✅ Há cronograma de desembolso definido?
    • ✅ Responsável pelo acompanhamento na prefeitura foi designado?
  • Como usar na prática:
    • Imprima o checklist, deixe na pasta de cada processo
    • Só assina quem conferir todos os itens
    • Checklist preenchido e assinado vira documento de auditoria
  • Vou entregar esse checklist pronto no material de apoio — é só usar

 

Tópico 3 — Comitê Gestor de Emendas: estrutura enxuta

  • Comitê não precisa ser grande — precisa existir e funcionar
  • Estrutura mínima (3 pessoas):
    1. Coordenador — pode ser o Chefe de Gabinete ou Secretário de Planejamento
    2. Técnico — servidor que opera o Transferegov e acompanha processos
    3. Controle interno — servidor da controladoria ou finanças
  • O que o Comitê faz na prática:
    • Reúne uma vez por mês (30 minutos)
    • Analisa o status de cada emenda — o que está andando, o que está parado
    • Identifica impedimentos técnicos e define soluções
    • Alinha prioridades com os vereadores
    • Aprova o cronograma de execução
  • Documentos do Comitê:
    • Ata da reunião (simples, meia página)
    • Planilha de acompanhamento (modelo que vou entregar)
    • Relatório mensal para o Prefeito
  • Vantagem para o gestor: com o Comitê funcionando, a responsabilidade é compartilhada — não é uma pessoa só decidindo
  • Comitê não é burocracia — é ferramenta de gestão

 

Tópico 4 — Transparência ativa: o que publicar e como se proteger

  • Transparência ativa = publicar antes de alguém pedir. Não esperar o cidadão solicitar
  • O que publicar obrigatoriamente (Lei 14.129/2021 + Lei de Acesso à Informação):
    • Extrato do instrumento (convênio, termo de fomento, emenda) — valor, objeto, partes
    • Execução financeira — quanto já foi pago, quanto falta
    • Execução física — obra/serviço está em que etapa?
    • Prestação de contas — relatório final aprovado
    • Beneficiário final — quem recebeu o bem ou serviço
  • Onde publicar:
    • Portal da Transparência do município
    • Diário Oficial (extratos)
    • Mural da prefeitura (para quem não tem internet)
    • Redes sociais oficiais (resumo visual)
  • Como a transparência protege o gestor:
    • Publicou → prova que fez
    • Não publicou → parece que escondeu
    • Em caso de investigação, a publicação é a melhor defesa
  • Regra de ouro: se você não publicou, não aconteceu. TCU e TCE consideram assim
  • Dica prática: nomeie um servidor como responsável pela transparência — ele alimenta o portal semanalmente

 

Tópico 5 — Sugestão de Decreto Municipal e Lei Municipal de Parcerias

  • Por que ter esses instrumentos?
    • Padroniza procedimentos na prefeitura
    • Protege o gestor contra mudanças de gestão
    • Mostra aos órgãos de controle que o município tem governança instituída
  • Decreto Municipal de Governança de Emendas (institui o Comitê):
    • Cria o Comitê Gestor de Emendas
    • Define competências e periodicidade das reuniões
    • Estabelece fluxo de indicação, execução e prestação de contas
    • Determina a publicação trimestral no Portal da Transparência
  • Lei Municipal de Parcerias (MROSC municipal):
    • Adapta a Lei 13.019/2014 à realidade do município
    • Define valores para dispensa de chamamento
    • Cria o cadastro municipal de OSC
    • Estabelece prazos e procedimentos simplificados
  • Na prática:
    • O Decreto o Prefeito assa amanhã — é ato próprio
    • A Lei precisa passar pela Câmara — levar projeto com justificativa
    • Ambos são modelos prontos que vou entregar no material de apoio
  • Benefício direto: município que tem Lei e Decreto de parcerias corre menos risco de glosa nos tribunais de contas

 

Fechamento do módulo

Este módulo é o mais estratégico. Não adianta captar recurso se não souber proteger ele. Checklist, Comitê, Transparência e Decreto são os quatro pilares de uma gestão blindada contra riscos. Na pasta de material de apoio, vocês vão levar todos os modelos prontos — checklist, minuta de Decreto, minuta de Lei. É só aplicar na segunda-feira.

Resumindo

  • TCE e TCU punem mais procedimento errado que falta de recurso
  • Checklist de conformidade antes de assinar qualquer instrumento
  • Comitê Gestor de 3 pessoas que se reúne 1 vez por mês
  • Publicar antes de pedirem — transparência protege o gestor
  • Decreto Municipal + Lei de Parcerias = blindagem jurídica

Incluso

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01 Livro | Coletânea: Legislação de Contratações Públicas.

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DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
  1. Garanta a sua participação por meio da inscrição antecipada em nosso Site.
  2. A Excelência Educação confirmará o curso até 10 (dez) dias antes da data de realização, proporcionando tempo para que você tome as medidas necessárias para comparecer (transporte, hospedagem e etc).
  3. Por favor, observe que a CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO será efetuada somente após o envio da nota de empenho, autorização/ordem de serviço, ou o efetivo pagamento da(s) inscrição(ões).
  4. AS VAGAS SÃO LIMITADAS! Por isso, assegure a sua participação agindo com antecedência.

RESERVA DE DIREITOS:
  1. A Excelência Educação reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso por falta de quórum ou por motivo de força maior. Ou substituir os professores por questões e razões de ordem supervenientes.

CANCELAMENTO POR PARTE DO INSCRITO:
  1. Em caso de necessidade de cancelamento por parte do inscrito, solicitamos que seja realizado com 03 (três) dias úteis de antecedência a data do curso. (Prazo hábil para não confeccionar o seu material e demais confirmações).
  2. Após esse prazo, a opção disponível será apenas a substituição do participante.

INCLUSO NA INSCRIÇÃO:
  1. Sua inscrição inclui o material didático e de apoio, coffee-break (manhã e/ou tarde) e o certificado de participação digital, requerendo um mínimo de 75% de presença na sala de treinamento.
  2. Não estão inclusas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação do participante.

Próximos Passos

Acompanhe os cards abaixo e siga as instruções para confirmar sua participação em: CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

1

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Seu pedido será recebido e Processado

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CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
10 e 11 de Setembro de 2026.
GOIÂNIA - GO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

Curso Background

O curso Captação de Recursos de Emendas Parlamentares – Versão Atualizada 2026 foi desenvolvido para suprir a necessidade premente de profissionalização na gestão de transferências voluntárias e impositivas da União. Em um cenário pós-decisão da ADPF 854/STF, a discricionariedade cedeu espaço à rastreabilidade absoluta e à vinculação técnica. Este material oferece o instrumental necessário para que o gestor público não apenas capte o recurso, mas garanta sua execução segura, transparente e em conformidade com o Novo Marco das Transferências (Decreto nº 11.531/2023) e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Carga Horária

16 (Dezesseis) horas-aula:

1º dia – De 8h às 12h e 13h às 17h;
2º dia – De 8h às 12h e 13h às 17h;

Objetivo

Objetivo 1 — Novo rito das emendas
• ADPF 854 enterrou as “emendas Pix” sem transparência
• Hoje: rastreabilidade total — de onde veio, pra onde vai, qual o programa
• Vereador não manda mais Pix. Indicação precisa de projeto, plano de trabalho, cronograma
• Gestor que não souber operar esse fluxo → recurso volta pra Brasília
• Resumo: quem não se adequar, fica sem recurso

Objetivo 2 — Transferegov.br
• Plataforma é o coração das transferências da União
• Para município pequeno, basta dominar 3 coisas:
1. Cadastrar proposta e plano de trabalho
2. Acompanhar diligências e prazos
3. Prestar contas no prazo
• Erro mais caro: perder prazo por desconhecimento da plataforma
• Vou mostrar na prática, com o sistema aberto

Objetivo 3 — Planos de trabalho simplificados
• O que mais mata proposta de município pequeno: falta de técnica, não de necessidade
• Plano de trabalho não precisa ser complexo. Precisa ser completo e coerente
• Template que vou entregar atende o que o ministério quer ver:
o Objeto claro
o Meta mensurável
o Cronograma factível
o Orçamento com fontes
• Você usa na segunda-feira seguinte ao curso

Objetivo 4 — Governança para prevenir perdas
• Em município pequeno, governança precisa ser enxuta, mas existente
• Na prática:
o Checklist antes de assinar convênio
o Comitê mínimo (3 pessoas) acompanhando as emendas
o Rotina de transparência — publicar o que foi feito
o Saber onde estão os riscos para não cair neles
• TCU e TCE não perdoam mais o “não sabia”
• Governança não é burocracia — é proteção para o gestor

Esses são os quatro pilares do curso: entender as regras, operar o sistema, fazer proposta decente e se proteger com governança

Público-alvo

Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, Controladores, Procuradores, Gestores de Convênios e representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Local do Curso

EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO
(Auditório 4º Andar)
Endereço: Rua 72, nº 325, Edifício Trend Office, Jardim Goiás, Goiânia-GO.
Local do Curso CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
Programação

1º dia
8h:00 – Inicio – manhã;
9h:30 – Coffe-Break;
12h as 13h – Intervalo para Almoço;
13h:00 – Inicio – tarde;
15h:30 – Coffe-Break;
17h:00 – Encerramento.

2º dia

8h:00 – Inicio – manhã;
9h:30 – Coffe-Break;
12h as 13h – Intervalo para Almoço;
13h:00 – Inicio – tarde;
15h:30 – Coffe-Break;
17h:00 – Encerramento.

Professores

TOLEDO JÚNIOR

Gestor Público, Especialista em Convênios, Especialista em MROSC, Especialista em Transferências e Contratos de grande porte. Consultor em Gestão Pública, Licitações e Contratos, Convênios, Emendas Parlamentares, MROSC, Governança, TRANSFEREGOV e ADPF 854. Profissional com mais de uma década de expertise na gestão pública, especializado em licitações, contratos e convênios. Atuação estratégica na articulação institucional e operacionalização de emendas parlamentares, garantindo eficiência e governança na execução de políticas públicas municipais e federais. Atua na Prefeitura de Goiânia na Gestão de Projetos e Articulação Institucional, e atuou na SUDECO/Ministério da Integração Nacional.

Conteúdo Programático

Tópico 1 — O que é o MROSC e por que é essencial

  • MROSC = Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
  • Criou regras claras para parcerias entre poder público e entidades privadas sem fins lucrativos
  • Antes era “vale-tudo” — cada município fazia do seu jeito
  • Hoje: instrumento específico para cada tipo de parceria, com prestação de contas definida
  • Essencial para município pequeno porque a prefeitura não consegue fazer tudo sozinha
  • A entidade local (associação de moradores, igreja, OSC) chega onde o poder público não chega
  • Sem o MROSC: risco de convênio irregular, devolução de recurso, processo no TCE
  • Com o MROSC: segurança jurídica para o gestor e para a entidade

 

Tópico 2 — Termo de Fomento vs Termo de Colaboração

  • Termo de Colaboração: quando a proposta vem da administração pública
    • A prefeitura chama a entidade para executar um programa já definido
    • Ex: prefeitura quer criar um centro de convivência e convida uma OSC para operar
  • Termo de Fomento: quando a proposta vem da entidade
    • A OSC procura a prefeitura com um projeto próprio
    • Ex: associação de catadores apresenta projeto de coleta seletiva
  • Diferença prática: quem toma a iniciativa?
  • Prefeitura chamou → Termo de Colaboração
  • Entidade propôs → Termo de Fomento
  • Acordo de Cooperação (sem repasse financeiro): quando não envolve dinheiro
    • Ex: ceder espaço, equipamentos, cessão de servidor

 

Tópico 3 — Como formalizar parcerias com Associações e OSCs

  • Passo a passo simplificado:
    1. Entidade precisa existir de fato — CNPJ ativo, estatuto registrado, diretoria eleita
    2. Verificar regularidade — certidões negativas, contas em dia, relatórios anteriores
    3. Definir objeto — o que vai ser feito, em quanto tempo, com qual recurso
    4. Plano de trabalho — meta, cronograma, orçamento
    5. Celebrar o instrumento — Termo de Fomento ou de Colaboração
    6. Acompanhar execução — não é “assinar e esquecer”
    7. Prestar contas — dentro do prazo, com documentos
  • OSCIP, Associação, Fundação, Cooperativa social: todas podem ser parceiras
  • O que não pode: entidade com fins lucrativos, partido político, sindicato
  • Dica: mantenha um cadastro atualizado das entidades do município

 

Tópico 4 — Chamamento público: obrigatório ou dispensado?

  • Regra geral: chamamento público é obrigatório
  • A prefeitura precisa abrir edital para selecionar a entidade
  • Garante isonomia, transparência e competição
  • Quando é dispensado (pode fazer direto sem chamamento):
    • Emergência ou calamidade pública
  • Única entidade capaz de executar o objeto (inviabilidade de competição)
  • Valor de até R$ 100 mil para entidades sediadas no município (Decreto 11.531/2023)
  • Emendas parlamentares indicadas diretamente para OSC específica
  • Atenção: dispensa não significa “sem documento”
  • Precisa de justificativa formal no processo
  • Guardar comprovante da análise de dispensa
  • Erro fatal: fazer parceria sem chamamento sem justificativa → TCU e TCE glosam o recurso

 

Tópico 5 — Prestação de contas simplificada

  • MROSC prevê prestação de contas simplificada para parcerias de menor valor
  • O que enviar obrigatoriamente:
  1. Relatório de execução do objeto — o que foi feito, com fotos, listas de presença
  2. Relatório de execução financeira — onde o dinheiro foi gasto
  3. Conciliação bancária — extrato da conta específica da parceria
  4. Comprovantes de despesa — notas fiscais, recibos, pagamentos
  • Prazo: 60 a 90 dias após o término da vigência (definido no instrumento)
  • Parceria de até R$ 100 mil: relatório simplificado (menos burocracia)
  • CGU e TCU olham principalmente:
  • Nexo entre a despesa e o objeto
  • Regularidade fiscal da entidade
  • Pontualidade na entrega

 

Tópico 6 — Erros mais comuns e como evitar

  • Top 5 erros que levam a recurso glosado e processo administrativo:
  1. Fazer parceria sem chamamento público → “achou que não precisava”
  2. Usar Termo de Convênio no lugar de Termo de Fomento → instrumento errado
  3. Não acompanhar a execução → “assinou e largou”
  4. Prestação de contas fora do prazo → perde o recurso mesmo com trabalho feito
  5. Despesa sem nexo com o objeto → gastou em coisa que não estava no plano
  • Como evitar:
  • Use o checklist que vou entregar no material de apoio
  • Tenha minuta padrão de Termo de Fomento e Colaboração
  • Agende reuniões mensais com as entidades parceiras
  • Mantenha calendário de prazos de prestação de contas

 

Fechamento do módulo

Esse é o MROSC na prática para municípios pequenos. A lei parece ser complexa, mas no dia a dia são poucas regras bem aplicadas. O segredo é: escolher o instrumento certo, fazer o chamamento quando devido, acompanhar a execução e prestar contas no prazo. Com o checklist que vou entregar, vocês saem daqui prontos para aplicar na segunda-feira.

 

Módulo 2 — Emendas Parlamentares Municipais — Tópicos para Fala

 

Tópico 1 — O ciclo completo: do vereador ao recurso executado

  • Fluxo simplificado da emenda municipal:
  • Vereador apresenta a indicação por escrito
  • Câmara aprova e encaminha ao Executivo
  • Prefeitura inclui no orçamento (LOA)
  • Secretaria executora empenha, licita e executa
  • Prestação de contas volta para a Câmara e para o controle
  • Diferença prática do ciclo federal:
  • Emenda municipal é mais rápida — o recurso já está no caixa da prefeitura
  • Não depende de Transferegov, depende do fluxo interno da prefeitura
  • Mas o controle é o mesmo: TCU/TCE exigem rastreabilidade
  • Ponto de atenção: o vereador indica, mas quem executa é o Executivo
  • Se a prefeitura não executar, o vereador fica mal politicamente
  • Se a prefeitura executar errado, os dois respondem

 

Tópico 2 — Emendas impositivas municipais: como funciona na prática

  • O que são: emendas que o Executivo é obrigado a executar
  • Base legal: Emenda Constitucional 105/2019 e leis orgânicas municipais
  • Percentual obrigatório: normalmente 1,2% a 2% da receita corrente líquida
  • Na prática do município pequeno:
  • Cada vereador tem um valor fixo por ano para indicar
  • O recurso é carimbado — só pode ser usado no objeto indicado
  • Se não executar dentro do exercício, vira restos a pagar
  • Se não executar até junho do ano seguinte, o recurso volta para o caixa geral
  • Cuidado: impositiva não significa “pode gastar sem licitação”
  • Continua precisando de processo licitatório, plano de trabalho, prestação de contas
  • A diferença é que o gestor não pode vetar — tem que executar

 

Tópico 3 — ADPF 854/STF em linguagem simples

  • O que o STF decidiu:
  • Fim das “emendas Pix” — aquelas sem destino claro, sem plano de trabalho
  • Toda emenda precisa ter rastreabilidade total: de onde veio, pra onde vai, o que faz
  • Vinculação obrigatória a programas finalísticos do governo federal/estadual/municipal
  • Transparência ativa: tudo publicado, em dados abertos
  • O que muda para o município pequeno:
  • O vereador não pode mais “pedir um recurso genérico”
  • A indicação precisa vir acompanhada de justificativa técnica mínima
  • A prefeitura precisa publicar cada etapa da execução
  • Quem não se adequar, fica sem recurso — o TCU e o TCE estão fiscalizando
  • Recado direto: ADPF 854 não é castigo — é proteção para o gestor
  • Se está tudo registrado, ninguém é acusado injustamente
  • Se não está, o gestor responde sozinho

 

Tópico 4 — Papel do vereador na indicação e do gestor na execução

  • Vereador (quem indica):
  • Escolhe onde o recurso vai ser aplicado (saúde, educação, infraestrutura…)
  • Precisa alinhar com as reais necessidades do município
  • Responsável por justificar tecnicamente a indicação
  • Deve acompanhar se o recurso foi executado
  • Gestor (quem executa):
    • Recebe a indicação e verifica a viabilidade técnica
    • Providencia licitação, contrato, execução
    • Presta contas dentro do prazo
    • Mantém o vereador informado sobre o andamento
  • Problema mais comum:
    • Vereador indica sem conversar → projeto inviável
    • Gestor não comunica o andamento → vereador cobra na Câmara
    • Solução: reunião trimestral entre Executivo e Legislativo para alinhar prioridades

 

Tópico 5 — Planejamento: alinhar indicações às prioridades do município

  • Diagnóstico (antes de tudo):
    • Quais são as prioridades reais da cidade?
    • O que o PPA, LDO e LOA já preveem?
    • Onde há carência de recursos que a emenda pode suprir?
  • Como fazer na prática:
    • Reunião no início do ano: Prefeito + Secretários + Vereadores
    • Cada secretaria apresenta 3 prioridades
    • Os vereadores escolhem as indicações dentro dessas prioridades
    • Tudo registrado em ata e acompanhado mensalmente
  • Evite:
    • Vereador indicar obra inviável (ex: asfaltar rua que não tem rede de drenagem)
    • Duas emendas para o mesmo objeto
    • Indicação sem dotação orçamentária compatível
  • Ferramenta prática: criar um mapa de emendas planilha simples com:
    • Vereador, valor, objeto, secretaria, status, prazo

 

Tópico 6 — Fluxo simplificado: indicação → empenho → execução → prestação de contas

  • Passo a passo em 4 etapas:
    1. Indicação
      • Vereador formaliza por ofício ou requerimento
      • Define objeto, valor, beneficiário
    2. Empenho
      • Prefeitura reserva o recurso no orçamento
      • Publica a dotação orçamentária
    3. Execução
      • Licitação ou chamamento público
      • Contrato/convênio/termo de fomento
      • Entrega do bem ou serviço
      • Acompanhamento mensal pela secretaria
    4. Prestação de Contas
      • Relatório de execução física e financeira
      • Comprovação das despesas (notas, fotos, listas)
      • Envio ao controle interno e à Câmara
      • Publicação no Portal da Transparência
  • Prazo crítico: prestação de contas dentro do exercício financeiro ou no máximo até junho do ano seguinte (restos a pagar)

 

Tópico 7 — Atividade prática: simular o fluxo completo

  • Objetivo: cada participante vai simular uma emenda do início ao fim
  • Passos da simulação:
    1. Cada um recebe um cenário (ex: “Vereador João indicou R$ 50 mil para reforma da UBS do Bairro X”)
    2. Preencher ficha de indicação (modelo fornecido)
    3. Elaborar plano de trabalho simplificado (objeto, meta, prazo, orçamento)
    4. Simular o empenho no sistema modelo
    5. Preencher relatório de execução (fotos fictícias, lista de materiais)
    6. Montar prestação de contas simplificada
  • Material entregue:
    • Modelo de ficha de indicação
    • Template de plano de trabalho
    • Checklist de prestação de contas
    • Fluxograma do processo para colar na parede
  • Ao final: discutir os erros mais comuns que apareceram na simulação

 

Fechamento do módulo

Emenda municipal é o instrumento mais direto que o vereador tem para trazer recurso para a cidade. Mas sem planejamento e sem fluxo, vira dor de cabeça. O segredo é: alinhar prioridades antes, registrar tudo durante, prestar contas depois. Com a ADPF 854, não existe mais “jeitinho”. Existe processo certo. E é esse processo que vocês vão levar daqui.

 

Módulo 3 — Captação e Execução de Recursos — Tópicos para Fala

 

Tópico 1 — Como captar emendas estaduais e federais

  • Emendas federais (Deputado Federal / Senador):
    • Acessam recursos da União — maior volume, mas mais burocracia
    • Ciclo: indicação em Brasília → empenho no ministério → liberação via Transferegov
    • Prazo crítico: precisa estar com CAUC limpo e CNES atualizado
    • Dica: município pequeno deve focar em emendas individuais (RP 6) — são impositivas
  • Emendas estaduais (Deputado Estadual):
    • Recursos do Estado — menos burocracia que a federal
    • Ciclo: indicação na Assembleia → Secretaria Estadual repassa ao município
    • Vantagem: relacionamento mais próximo com o deputado
  • Como articular na prática:
    • Tenha um cardápio de projetos pronto (banco de projetos)
    • Apresente pessoalmente para o parlamentar ou assessor
    • Mostre: objeto, valor, prazo, contrapartida, benefício
    • Vereador municipal pode apoiar a articulação com o deputado que o apoiou na campanha
  • Diferença prática:
    • Emenda municipal: recurso já está no orçamento da prefeitura → só executar
    • Emenda federal/estadual: precisa captar → depende de articulação política + habilitação técnica

 

Tópico 2 — Plano de Trabalho simplificado para municípios pequenos

  • Plano de Trabalho é a alma da proposta — sem ele, o recurso não vem
  • O que o ministério/estado quer ver em poucas páginas:
    1. Objeto — o que vai ser feito (claro e direto)
    2. Meta — quanto vai entregar (ex: reformar 200m² de UBS)
    3. Etapas — o que faz primeiro, depois, depois
    4. Prazo — cronograma físico (ex: 6 meses)
    5. Orçamento — quanto custa cada item (com pesquisa de preço)
    6. Contrapartida — o que o município entra
  • Modelo que vou entregar:
    • Template de 2 páginas — preenche e submete
    • Exemplo real preenchido para servir de guia
  • Erros que matam o Plano:
    • Objeto genérico (“melhorar a saúde”)
    • Orçamento sem fonte (não colou pesquisa de preço)
    • Prazo irreal (3 meses para construir uma UBS)
    • Meta não mensurável
  • Regra de ouro: se um técnico do ministério ler seu plano e entender em 5 minutos, está aprovado

 

Tópico 3 — Documentação básica: CAUC, regularidade fiscal, CNES

  • CAUC (Cadastro Único de Convênios):
    • É a certidão de nascimento do município para receber recursos
    • Reúne: regularidade fiscal federal, previdência, FGTS, PIS/PASEP
    • Se o CAUC estiver sujo, nenhuma emenda federal entra
    • O secretário de finanças precisa acompanhar mensalmente
  • Regularidade fiscal:
    • Certidão Conjunta da Receita Federal (débitos federais)
    • Certidão Estadual (ICMS)
    • Certidão Municipal (ISS)
    • FGTS (CRF — Certificado de Regularidade do FGTS)
  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde):
    • Obrigatório para emendas na área da saúde
    • Precisa estar atualizado com leitos, serviços, profissionais
    • Se o CNES estiver desatualizado, a proposta é rejeitada na hora
  • Checklist prático:
    • CAUC → consultar no SIAFI ou no site da STN
    • Certidões → manter calendário de vencimentos
    • CNES → atualizar sempre que houver mudança na rede

 

Tópico 4 — Transferegov na prática: cadastro, proposta, prestação de contas

  • Transferegov é a plataforma obrigatória para convênios e transferências da União
  • Substituiu o antigo SICONV
  • 3 passos essenciais:
    1. Cadastro — habilitar o município com perfis de acesso
      • Prefeito, Gestor Financeiro, Gestor Técnico
      • Documentos: CNPJ, certidões, ata de posse
    2. Proposta — submeter o Plano de Trabalho
      • Escolher o programa no catálogo
      • Preencher objeto, meta, orçamento, cronograma
      • Anexar documentos complementares
      • Acompanhar a análise técnica (pode pedir diligência)
    3. Prestação de contas — após executar
      • Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO)
      • Relatório de Execução Financeira
      • Extrato bancário da conta específica
      • Prazo: 60 dias após o término da vigência
  • Na prática para município pequeno:
    • Se tiver dificuldade, peça ajuda ao órgão concedente
    • Não deixe para a última hora — o sistema pode cair
    • Salve tudo que enviar (print de tela, protocolo)
    • Mantenha um e-mail institucional para as notificações
  • Erro fatal: perder o prazo da prestação de contas → município vai para o CADIN e não recebe mais recursos

 

Tópico 5 — Parcerias com OSCs via Termo de Fomento: passo a passo

  • Passo a passo resumido para o dia a dia do município:
    1. Entidade procura a prefeitura com um projeto (ou a prefeitura identifica a demanda)
    2. Verificar documentação da OSC:
      • CNPJ ativo, estatuto compatível, diretoria eleita
      • Certidões negativas municipais, estaduais, federais
    3. Analisar se precisa de chamamento público:
      • Se for emenda parlamentar direcionada → pode ser dispensado
      • Se não for → fazer chamamento (edital público)
    4. Elaborar o Plano de Trabalho junto com a entidade
    5. Formalizar o Termo de Fomento:
      • Objeto, valor, vigência, obrigações de cada parte
      • Conta bancária específica para o recurso
    6. Acompanhar a execução:
      • Visitas técnicas, relatórios parciais
      • Reuniões mensais de monitoramento
    7. Prestação de contas:
      • Relatório de execução do objeto (com fotos)
      • Relatório financeiro (comprovantes de despesa)
      • Análise técnica da prefeitura
  • Documentos que a OSC precisa apresentar no ato:
    • Comprovante de funcionamento (declaração de própria entidade)
    • Declaração de que não tem fins lucrativos
    • Relação nominal dos dirigentes
    • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • O que o gestor nunca pode esquecer:
    • Recurso público não pode entrar na conta pessoal da entidade
    • Conta específica, movimentada pelo presidente + um conselheiro
    • Qualquer despesa fora do plano de trabalho é irregular

 

Fechamento do módulo

Captar e executar recurso não é bicho de sete cabeças, mas exige método. O Plano de Trabalho bem feito, o CAUC em dia, o Transferegov dominado e a parceria com OSCs bem amarrada — esses quatro pilares garantem que o recurso chegue e seja executado sem dor de cabeça. O material de apoio que vou entregar tem todas as planilhas, modelos e checklists que vocês precisam.

 

 

 

 

Módulo 4 — Controle, Prevenção de Riscos e Governança — Tópicos para Fala

 

Tópico 1 — Principais falhas apontadas pelo TCE e TCU em pequenos municípios

  • Top 5 falhas que mais aparecem em auditorias:
    1. Prestação de contas fora do prazo — o município executa o recurso, mas perde o prazo de prestar contas. Resultado: recurso glosado e município no CADIN
    2. Despesa sem nexo com o objeto — gastou o dinheiro em algo que não estava no Plano de Trabalho. Ex: emenda era para comprar ambulância, pagou reforma de prédio
    3. Falta de chamamento público — fez parceria direta com OSC sem justificar a dispensa
    4. Ausência de publicação — não publicou o extrato do convênio, não publicou a prestação de contas
    5. Documentação incompleta — nota fiscal sem identificação, extrato bancário faltando, relatório sem fotos
  • Por que o pequeno município é mais punido?
    • Falta de assessoria técnica dedicada
    • Rotatividade de servidores (quem fazia saiu, o novo não sabe)
    • Ausência de memória institucional — processo se perde, documento não é arquivado
  • Recado direto: TCU e TCE não olham só valor. Olham procedimento. Erro de R$ 10 mil com documento errado vira processo igual a erro de R$ 1 milhão

 

Tópico 2 — Checklist de conformidade para emendas municipais e parcerias MROSC

  • Checklist é sua proteção. Antes de assinar qualquer instrumento, confira:
  • Para emendas municipais:
    • ✅ Indicação do vereador está por escrito?
    • ✅ Objeto está claro e definido?
    • ✅ Há dotação orçamentária compatível?
    • ✅ O CAUC está limpo?
    • ✅ Plano de Trabalho aprovado pela secretaria executora?
    • ✅ Prestação de contas anterior está em dia?
  • Para parcerias MROSC (Termo de Fomento / Colaboração):
    • ✅ Chamamento público foi feito ou dispensa está justificada?
    • ✅ OSC tem CNPJ ativo e estatuto compatível?
    • ✅ Certidões da entidade estão regulares?
    • ✅ Conta bancária específica foi aberta?
    • ✅ Plano de Trabalho detalha objeto, meta, prazo e orçamento?
    • ✅ Há cronograma de desembolso definido?
    • ✅ Responsável pelo acompanhamento na prefeitura foi designado?
  • Como usar na prática:
    • Imprima o checklist, deixe na pasta de cada processo
    • Só assina quem conferir todos os itens
    • Checklist preenchido e assinado vira documento de auditoria
  • Vou entregar esse checklist pronto no material de apoio — é só usar

 

Tópico 3 — Comitê Gestor de Emendas: estrutura enxuta

  • Comitê não precisa ser grande — precisa existir e funcionar
  • Estrutura mínima (3 pessoas):
    1. Coordenador — pode ser o Chefe de Gabinete ou Secretário de Planejamento
    2. Técnico — servidor que opera o Transferegov e acompanha processos
    3. Controle interno — servidor da controladoria ou finanças
  • O que o Comitê faz na prática:
    • Reúne uma vez por mês (30 minutos)
    • Analisa o status de cada emenda — o que está andando, o que está parado
    • Identifica impedimentos técnicos e define soluções
    • Alinha prioridades com os vereadores
    • Aprova o cronograma de execução
  • Documentos do Comitê:
    • Ata da reunião (simples, meia página)
    • Planilha de acompanhamento (modelo que vou entregar)
    • Relatório mensal para o Prefeito
  • Vantagem para o gestor: com o Comitê funcionando, a responsabilidade é compartilhada — não é uma pessoa só decidindo
  • Comitê não é burocracia — é ferramenta de gestão

 

Tópico 4 — Transparência ativa: o que publicar e como se proteger

  • Transparência ativa = publicar antes de alguém pedir. Não esperar o cidadão solicitar
  • O que publicar obrigatoriamente (Lei 14.129/2021 + Lei de Acesso à Informação):
    • Extrato do instrumento (convênio, termo de fomento, emenda) — valor, objeto, partes
    • Execução financeira — quanto já foi pago, quanto falta
    • Execução física — obra/serviço está em que etapa?
    • Prestação de contas — relatório final aprovado
    • Beneficiário final — quem recebeu o bem ou serviço
  • Onde publicar:
    • Portal da Transparência do município
    • Diário Oficial (extratos)
    • Mural da prefeitura (para quem não tem internet)
    • Redes sociais oficiais (resumo visual)
  • Como a transparência protege o gestor:
    • Publicou → prova que fez
    • Não publicou → parece que escondeu
    • Em caso de investigação, a publicação é a melhor defesa
  • Regra de ouro: se você não publicou, não aconteceu. TCU e TCE consideram assim
  • Dica prática: nomeie um servidor como responsável pela transparência — ele alimenta o portal semanalmente

 

Tópico 5 — Sugestão de Decreto Municipal e Lei Municipal de Parcerias

  • Por que ter esses instrumentos?
    • Padroniza procedimentos na prefeitura
    • Protege o gestor contra mudanças de gestão
    • Mostra aos órgãos de controle que o município tem governança instituída
  • Decreto Municipal de Governança de Emendas (institui o Comitê):
    • Cria o Comitê Gestor de Emendas
    • Define competências e periodicidade das reuniões
    • Estabelece fluxo de indicação, execução e prestação de contas
    • Determina a publicação trimestral no Portal da Transparência
  • Lei Municipal de Parcerias (MROSC municipal):
    • Adapta a Lei 13.019/2014 à realidade do município
    • Define valores para dispensa de chamamento
    • Cria o cadastro municipal de OSC
    • Estabelece prazos e procedimentos simplificados
  • Na prática:
    • O Decreto o Prefeito assa amanhã — é ato próprio
    • A Lei precisa passar pela Câmara — levar projeto com justificativa
    • Ambos são modelos prontos que vou entregar no material de apoio
  • Benefício direto: município que tem Lei e Decreto de parcerias corre menos risco de glosa nos tribunais de contas

 

Fechamento do módulo

Este módulo é o mais estratégico. Não adianta captar recurso se não souber proteger ele. Checklist, Comitê, Transparência e Decreto são os quatro pilares de uma gestão blindada contra riscos. Na pasta de material de apoio, vocês vão levar todos os modelos prontos — checklist, minuta de Decreto, minuta de Lei. É só aplicar na segunda-feira.

Resumindo

  • TCE e TCU punem mais procedimento errado que falta de recurso
  • Checklist de conformidade antes de assinar qualquer instrumento
  • Comitê Gestor de 3 pessoas que se reúne 1 vez por mês
  • Publicar antes de pedirem — transparência protege o gestor
  • Decreto Municipal + Lei de Parcerias = blindagem jurídica

Incluso

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