A) CONSIDERAÇÕES GERAIS.
1) O que é o Pregão?
– Vantagens e desvantagens;
– Definição de bens e serviços comuns;
– Formas de Pregão: presencial e eletrônico;
– Cabimento do Pregão;
2) Princípios do Pregão:
– Isonomia;
– Eficiência – Celeridade, Finalidade, Justo Preço Seletividade;
– Legalidade;
– Vinculação ao edital;
– Moralidade;
– Publicidade;
– Competitividade;
– Razoabilidade e proporcionalidade;
– Julgamento objetivo.
3) Agentes administrativos envolvidos no Pregão:
– Autoridade competente;
– Pregoeiro;
– Equipe de apoio.
4) Atribuições:
– Da autoridade competente;
– Do pregoeiro;
– Da equipe de apoio.
5) Responsabilidades:
– Do pregoeiro;
– Da equipe de apoio.
6) Legislação Aplicável:
– Lei nº 10.520/2002;
– Lei nº 8.666/93 e alterações;
– Decreto nº 10.024/2020;
– LC Nº 123/06, alterada pela LC Nº 147/2014;
– Lei 13.979/20
B) TERMO DE REFERÊNCIA.
1- Definição e objetivo;
2- Estrutura;
3- Elaboração Multisetorial.
C) CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO.
– Inversão das fases de habilitação e proposta;
– Simplificação de habilitação;
– Uma só fase de recurso.
D) FASE INTERNA DO PREGÃO
– Requisição e Termo de Referência;
– Abertura do processo de licitação e justificativa da autoridade competente sobre a necessidade da contratação;
– Descrição do objeto;
– Previsão de quantitativos;
– Concentração ou parcelamento do objeto: adjudicação por itens, por lotes ou pelo preço global;
– Definição dos requisitos de habilitação;
– Definição das sanções por inadimplemento;
– Elaboração da minuta do edital;
– Elaboração da minuta do contrato;
– Definição do prazo de validade das propostas;
– Designação do pregoeiro e equipe de apoio;
– Aprovação jurídica;
– Assinatura do edital.
E) TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
– Enquadramento;
– Empate ficto e desempate;
– Saneamento do defeito que possa existir na regularidade fiscal;
– Licitação destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte;
– Licitação com cota reservada para as microempresas e empresas de pequeno porte;
– Subcontratação.
F) FASE EXTERNA DO PREGÃO
1- Publicidade do edital:
– Veículos de divulgação;
– Prazo de publicidade dos avisos dos editais;
– Alteração no edital.
2- Impugnação ao edital:
– Aplicação subsidiária da Lei nº 8666/93.
3- Credenciamento dos licitantes:
-Apresentação dos documentos para credenciamento;
-Credenciamento de microempresa e empresa de pequeno porte;
-Pluralidade de representantes por credenciado;
-Substituição do representante;
-Os efeitos do não credenciamento;
-Documentos a serem apresentados por licitantes não credenciados;
-Declaração dos licitantes de cumprirem plenamente os requisitos de habilitação;
-Apresentação da declaração por microempresas e empresas de pequeno porte;
4) Abertura da Sessão Pública:
–Recebimento dos envelopes propostas e habilitação;
5) Fase de julgamento das propostas no regime LC 123/06:
a) Critério de julgamento:
– Princípio do julgamento objetivo e o poder de polícia conferido ao pregoeiro;
– Abertura dos envelopes das propostas escritas e sua análise;
– Critérios para determinar os licitantes classificados para a fase de lances;
– Primeiro critério: o dos 10% (dez por cento);
– Segundo critério: o dos três menores preços.
b) Fase dos lances orais:
– Devem ser decrescentes;
– Devem ser sequenciais a partir do autor da proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor;
– Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances orais devem ser reduzidos;
– Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances orais;
– O pregoeiro não pode impedir que o licitante ofereça lance, nem pode limitar o número de lances.
c) Encerramento da disputa dos lances;
d) Classificação provisória do vencedor;
e) Empate ficto;
f) Desempate;
g) Negociação;
h) Determinação do vencedor provisório da disputa oral.
G) FASE DE HABILITAÇÃO NO PREGÃO.
a) Hipótese 01.
– Habilitação OK;
– Declaração do vencedor;
– Recurso administrativo;
– Adjudicação/homologação;
– Negociação.
b) Hipótese 02.
– A ME/EPP com restrição na regularidade fiscal tem o prazo de 02(dois) dias úteis para saneamento do documento;
– Possibilidade de prorrogação do prazo de saneamento;
– Saneamento não realizado;
– Inabilitação;
– Retorno a classificação provisória das propostas remanescentes;
– Prossegue com o 2º colocado no fluxo;
– Declaração do vencedor;
– Recurso administrativo;
– Adjudicação/homologação.
c) Hipótese 03.
– A ME/EPP com restrição na regularidade fiscal tem o prazo de 02(dois) dias úteis para saneamento do documento;
– Possibilidade de prorrogação do prazo de saneamento;
– Saneamento realizado. Regularidade fiscal OK;
– Divulgação do resultado da habilitação;
– Declaração do vencedor do certame;
– Recurso administrativo;
– Adjudicação/homologação.
H) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO.
– Resposta ao recurso;
– Decisão.
I) FASE INTEGRATIVA DO PREGÃO.
– Ata da sessão;
– A ordem entre homologação e adjudicação;
– Função da homologação e adjudicação;
– A anulação ou a revogação promovida pela autoridade competente;
– Publicação do resultado da licitação.
J) CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
K) PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO.
L) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
M) INTRODUÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO.
– Definição;
– Legislação aplicada;
– Obrigatoriedade;
– Plataformas utilizadas;
– Adesão ao Comprasnet;
– Presencial X eletrônico;
– Prazos;
– Vantagens e desvantagens.
N) O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
– Conceituação;
– Aplicabilidade;
– Ata/contrato;
– Órgão gerenciador;
– Órgão participante; e
– Adesão (Carona).
O) SIMULAÇÃO: SESSÃO NA PRÁTICA.