Com o advento da Lei nº 14.133, em 1º de abril de 2021, foi estabelecido um novo marco legal das Contratações Públicas para os órgãos e entidades integrantes da Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Prevendo a revogação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002 a partir de 01/04/2023, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabeleceu um período de transição de 2 anos, demandando o necessário planejamento por parte dos órgãos e entidades para viabilizar a reestruturação interna de fluxos operacionais e competências, implementação de instâncias, processos e estruturas de governança, adequação dos normativos orgânicos e, em especial, a capacitação dos Agentes Públicos responsáveis pela aplicação da nova legislação.
Diante de tal contexto, se mostra fundamental a Excelência Educação viabilizar esta capacitação, por meio de uma perspectiva panorâmica acerca da Lei nº 14.133/2021, de modo a viabilizar a compreensão das inovações e os desafios na implementação do novo diploma legal face à realidade administrativa dos órgãos públicos.
Promover a Capacitação de Servidores Públicos acerca das principais inovações promovidas pela Lei nº 14.133/2021 no tocante às Contratações Públicas, com ênfase na compreensão sistêmica da contratação pública, fomentando a essencialidade da Governança, do Planejamento, do Diálogo com o mercado e a devida interação entre os Agentes Públicos e Agentes de Contratação para a consecução dos objetivos da licitação.
Agentes de contratação, Membros das Comissões de contratação, Pregoeiros, Gestores, Profissionais que atuam nos setores de Compras e Licitações, Unidades requisitantes, Auditores e Controladores Internos, Assessores e Procuradores Jurídicos. E demais agentes interessados no tema.
Doutorando em Constituição, Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Professor de pós-graduação do ILB, IDP e IGD. Membro do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, responsável pela gestão do Portal Nacional de Contratações Públicas. Analista Legislativo do Senado Federal (desde […]
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VISÃO ESTRUTURAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
– Estrutura organizacional da NLL;
– Segmentação do processo administração de contratação;
– Dilema: “normas gerais” x “normas específicas” e o espaço de normatização próprio.
REGIME TRANSITÓRIO DA LEI Nº 14.133/2021.
– Vigência e Concomitância de regimes (art. 191);
– Como deve ser feita a “opção” de que trata o art. 191 da NLL?
– A ultratividade do regime contratual a ser revogado;
– Como ficam os procedimentos regidos pela Lei nº 8.666/1993 após 1º/04/2023?
– Responsabilidades e Cuidados necessários para a Alta Administração em relação ao regime transitório.
ESTRUTURAÇÃO DA GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES.
– A Governança e as Contratações Públicas;
– Diretrizes da Lei nº 14.133/2021;
– Relação entre o Governança, Controle, Gestão de riscos e Integridade;
– Quem é responsável pela Governança: Identificando a Alta Administração;
– Instrumentos de Governança;
– A ênfase no planejamento: os artefatos de planejamento na NLL;
– ETP: como, onde e para quê?
AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA NLL.
– Responsabilidades da Alta Administração Municipal;
– Diretriz de governança, segregação de funções e gestão por competências;
– Edição do regulamento orgânico para definição da matriz de competências;
– Requisitos gerais de designação (art. 7º);
– Definição e atribuições do “agente de contratação” (art. 8º);
– Comissões de Contratação;
– Possibilidade de terceirização de serviços de suporte ao agente de contratação.
ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA E SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
– Papel consultivo da Assessoria Jurídica e Controle Interno (art. 8º, §3º; art. 117, §3º; art. 168, parágrafo único);
– Participação da elaboração de minutas-padrão de editais e contratos (art. 19, IV);
– O controle prévio de legalidade da fase preparatória da contratação (art. 53);
– Assessoria jurídica e controle interno como “2ª linha de defesa”? (art. 169, II).
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA NA NLL.
– O Portal Nacional de Contratações Públicas;
– Como realizar a integração com o PNCP?
– Quais atos devem ser publicados no PNCP?
PLANEJAMENTO DE TRANSIÇÃO.
– A importância de um Plano de Transição;
– O cronograma de atividades para a transição;
– Diagnóstico de estrutura, fluxo de trabalho e pessoal;
– Reorientação com viés de governança: Capacitação, Segregação de funções e Gestão por competências.
PROVIDÊNCIAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA NLL.
– Integração e utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas;
– Desenvolvimento do “sítio eletrônico oficial” no âmbito do órgão;
– Desenvolvimento de modelos e minutas-padrão;
– Sistemas e funcionalidades exigidos pela Nova Lei.
REGULAMENTAÇÃO DA NLL.
– Normatização complementar x regulamentação;
– O que é preciso ser regulamentado?
– Poder Regulamentar: Uma adequada compreensão constitucional;
– Boas práticas em regulamentação: o que já foi feito?
– Regulamentos federais e seus impactos para os Municípios;
– Edital como ato normativo: limites e possibilidades;
BOAS PRÁTICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA NLL
– Benchmarking: Experiências exitosas;
– Como potencializar o uso dos novos instrumentos previstos na NLL?
– Modelo de regulamentação integral da NLL.
WhatsApp: (62) 9 8558-2359
Telefone: (62) 3283-1514
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22 e 23 de Setembro de 2022
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