O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta terça-feira (19) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras para o repasse de emendas parlamentares individuais impositivas. Com isso, o texto seguirá para o Senado.
A PEC cria duas modalidades de repasse dos recursos:
- Transferência especial – Nessa modalidade, o dinheiro será repassado diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias, para aplicação em serviços públicos de competência de estados e municípios beneficiados. A partir do momento em que transferida, a verba passa a pertencer ao ente federado beneficiado. A fiscalização vai ficar a cargo de órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. O texto determina que 70% dos recursos previstos neste tipo de transferência devem ser aplicados em despesas de capital, como investimentos.
- Transferência com finalidade definida – Por essa modalidade, o dinheiro das emendas deverá ser aplicado de acordo com o objetivo estabelecido na emenda parlamentar, e serão destinados a programas relacionados a serviços públicos de competência da União. A fiscalização ficará por conta do Tribunal de Contas da União.
Pelo texto, as verbas não podem ser usadas para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de servidores ativos e inativos e pensionistas, nem com os encargos do serviço da dívida.
Atualmente, a Constituição concede ao Tribunal de Contas da União a competência para “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município”, sem fazer a distinção sobre o tipo de transferência.
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