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15/12/20 - 0 Comentários - por: EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO

QUEM TEM MAIS PODER NA EDIÇÃO DE LEIS? O PREFEITO OU O VEREADOR QUEM DECIDE A FORMA QUE SERÁ APLICADA A LEI?

Temos visto ao longo dos anos um embate ferrenho entre Poder Legislativo Municipal e Poder Executivo.

O Prefeito tenta dominar a Câmara de Vereadores para ter uma gestão facilitada e aprovar tudo o que deseja e os Vereadores buscam mais cargos no Poder Legislativo para seus cabos eleitorais e mais protagonismo nas decisões municipais.

É certo que no nosso sistema municipal a troca de favores entre os Poderes sempre vai existir, mas isso não poder tornar o vereador submisso às vontades do prefeito e infelizmente é que temos visto em diversos municípios do Brasil.

No momento que o vereador tentar fiscalizar ou insurgir-se contra uma política pública que afetará sua base eleitoral, como fechamento de CMEI, não contratação de profissionais para Unidade de Saúde do bairro, não envio do ônibus escolar para a região desejada pelo vereador, esse parlamentar é afastado das benesses dos integrantes da base eleitoral da situação.

Esse temor de tornar-se oposição – conduta normalmente temida por parlamentar que sempre integrou o grupo de situação – acaba forçando o vereador à submissão dos desmandos do prefeito em exercício para não perder o acesso aos órgãos públicos e eventuais pedidos por cargos ou favores que só podem ser proporcionados na prefeitura.

Ao abrir mão de uma atuação pelo mandato, muitos vereadores abrem mão de fiscalizar a gestão do prefeito e também de propor projetos de leis que beneficiem a população e que talvez não sejam de interesse do prefeito.

Se o vereador tem a possibilidade de propor um bom projeto de lei e não o faz para não desagradar o prefeito municipal, estará abrindo mão de sua função legislativa e deixará que isso seja exercido através de proposições vindas do Poder Executivo.

Se o vereador não propõe projeto de lei, será o prefeito que terá o protagonismo e proporá projetos que forem de seu interesse, que gere os custos que desejar ou até mesmo não gere nenhum custo para a sua gestão.

E se é o prefeito, através de sua equipe legislativa, que propõe os projetos de lei, ele terá toda a visibilidade necessária, abafando ainda mais a atuação do vereador, pois enviou o projeto de lei na forma que queria, aprovou na Câmara de Vereadores da forma que deseja e com os votos necessários e aplicará a legislação através de Decreto.

E aqui precisamos analisar as duas perguntar formuladas no título.

1) Quem tem mais poder na edição de leis? A resposta na teoria deveria indicar esse poder ao vereador, pois é sua função principal a edição de leis e fiscalização da atuação do prefeito. Entretanto, na prática quem detém o poder na edição de leis é o prefeito, o qual faz o projeto de lei que deseja, combina com sua base a forma de aprovar o projeto e depois não admite que o vereador interfira na forma de aplicação da lei;

2) Quem decide a forma que será aplicada a lei? Se o vereador não pode opinar na formulação do projeto de lei porque abriu mão dessa prerrogativa por um cargo comissionado ou para não desagradar o prefeito, por certo que a vida do prefeito municipal será muito facilitada na hora de aplicar a lei.

Se o caminho natural de um projeto de lei fosse seguido, com elaboração do projeto pelos vereadores, discussão em sessão plenária e aprovação após debate, sobraria ao prefeito somente o espaço para editar o decreto para aplicar a lei nos termos aprovados pelos vereadores com base no que sua base eleitoral deseja.

Seguida esta forma, o prefeito deveria editar o decreto regularmente de uma lei nos estritos limites do que fora aprovado pela Câmara de Vereadores e a fiscalização pelo parlamentar ficaria muito mais facilitada, podendo atender os anseios da sua base eleitoral.

Entretanto, se o parlamentar não participar ativamente da formulação do projeto de lei e nem da sua discussão, votação e aprovação em Plenário, depois não conseguirá freiar os limites na aplicação da lei.

Assim, vemos que na teoria o vereador tem muito poder na formulação e aprovação de uma legislação municipal, mas na prática está abrindo mão de sua função essencial de legislar e entregando todo o poder na mão do prefeito, que está exercendo a sua função de administrar o município e também de legislar, esvaziando pouco a pouco a atuação do vereador, que está virando um chancelador das vontades do prefeito municipal.

Isso está criando a percepção equivocada que quem manda no município é o Prefeito, quando deveria existir a gestão municipal compartilhada entre o chefe do Poder Executivo e pelo chefe do Poder Legislativo.

Essa postura só será alterada quando os vereadores perceberem a força que o mandato legislativo lhes outorgou e exercerem com plenitude a função legislativa e fiscalizadora municipal, atuando com mais independência e sem se preocupar com a ingerência no Parlamento do prefeito municipal.

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